A Prefeitura do Natal sancionou a Lei nº 8.069/2026, que institui o Programa Municipal Sala Lilás, voltado ao acolhimento e à proteção de mulheres em situação de violência, vulnerabilidade ou ameaça. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município e já está em vigor.
De acordo com o texto, o programa tem como objetivo incentivar a criação de espaços seguros, reservados e humanizados para atendimento inicial de mulheres, especialmente em locais com grande circulação de pessoas, como shoppings, eventos, estádios e casas de shows. Nesses ambientes, as vítimas poderão receber orientação, acolhimento e, quando necessário, encaminhamento à rede de proteção.

A adesão ao programa será voluntária e poderá ser feita por pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por estabelecimentos privados, espaços coletivos ou organizadores de eventos. Os locais que optarem por integrar a iniciativa deverão oferecer ambiente reservado, garantir privacidade e segurança, disponibilizar colaboradores capacitados para atendimento humanizado e manter informações sobre direitos da mulher e canais de denúncia.
A lei também prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar o programa, promover capacitações, articular a integração com a rede municipal de proteção à mulher e conceder o Selo Ellas como forma de reconhecimento a estabelecimentos participantes. Além disso, poderão ser adotados mecanismos de valorização institucional, como divulgação oficial e pontuação diferenciada em parcerias públicas.
Entre os princípios estabelecidos estão o respeito à dignidade da pessoa humana, o atendimento humanizado, a confidencialidade e a articulação com os serviços de proteção à mulher. A participação no programa não dispensa o cumprimento das normas legais já existentes sobre segurança, acessibilidade e direitos das mulheres.