Uma recepcionista de Salvador (BA) entrou com uma ação trabalhista após a empresa onde trabalha negar seu pedido de licença-maternidade para cuidar de uma boneca reborn, que simula um recém-nascido. O caso, inédito na Justiça brasileira, foi protocolado na terça-feira 27, e estimado em R$ 40 mil. A mulher, contratada desde abril de 2020 com salário mínimo, solicitou 120 dias de afastamento e salário-família, mas teve o pedido recusado.
Segundo a defesa, a funcionária alega que foi ridicularizada por colegas e gestores ao comunicar sua condição de “mãe” da boneca, chamada Olívia. “Ela foi alvo de zombarias e ouviu que precisava de psiquiatra, não de benefício”, diz a petição.

O advogado argumenta que a boneca, embora não seja um ser humano, tem valor emocional equivalente ao de um filho. “Não é um objeto inanimado. É portadora de nome, recebe cuidados maternos e é tratada como criança em todos os aspectos”, afirmou.
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A legislação trabalhista brasileira permite licença-maternidade apenas para gestantes, adotantes ou em casos de guarda judicial para adoção. Não há precedentes para afastamento por cuidados com bonecas hiper-realistas.
A autora da ação pede rescisão indireta do contrato, verbas rescisórias (incluindo FGTS, multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário) e R$ 10 mil por danos morais. A empresa não se manifestou publicamente sobre o caso. O processo está em fase inicial na Justiça do Trabalho da Bahia (TRT-BA).

