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Política

MPE processa Fábio e Kelps por propaganda eleitoral antecipada

Órgão identificou que adesivos usados “escondem” fato de que candidaturas ainda não são oficiais
Alessandra Bernardo
24/06/2022 | 08:46

“Estamos tranquilos e confiamos na ampla jurisprudência da Justiça Eleitoral em todo país, sobre esse tema, que não veda o uso de adesivos na pré-campanha”, afirmou o pré-candidato ao governo do Estado, Fábio Dantas, ao comentar o processo iniciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por propaganda eleitoral antecipada contra ele, o deputado estadual Kelps Lima e o ex-prefeito de Maxaranguape Luiz Eduardo, todos do Solidariedade. Na ação, o MPE aponta o uso de materiais publicitários, neste caso adesivos, que apresenta o termo “pré-candidato” muito pequeno, podendo levar o leitor ao erro de considerar que a campanha já começou.

Fábio Dantas disse ainda que acha importante o julgamento da matéria, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), para resguardar os demais pré-candidatos que também fazem uso da mesma atitude. “Estamos tranquilos que seguimos a orientação jurídica vigente no país”, enfatizou. A calma é apresentada ainda por Kelps Lima, que está viajando pelos municípios do interior do Estado em visitas e diálogos com lideranças locais.

fabio dantas
Foto: ALRN

Ele disse que não teve acesso à ação iniciada pelo MPE, mas que tem “plena consciência” de que não está incorrendo em nenhuma irregularidade. “Não tive acesso a peça do MPE, mas tenho convicção que não ferimos a Lei Eleitoral, sou muito cuidadoso em relação a isso. No adesivo, está escrito que sou pré-candidato e isso é claramente permitido pela legislação”, afirmou Kelps.

Além dos três pré-candidatos do Solidariedade, também foi incluído no processo do MPE o marceneiro Francisco Wellington Lopes Paraguai, que teria exposto o material publicitário em seu veículo. Conforme a ação judicial, foram encontrados adesivos de Fábio Dantas, Kelps Lima e Luiz Eduardo Bento, nos quais a condição de pré-candidatos é praticamente imperceptível. Em depoimento ao MP, Francisco Wellington confirmou que obteve os materiais de pessoas diretamente ligadas aos outros três representados.

Segundo o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, a irregularidade se confirma exatamente pelos adesivos induzirem quem os vê a acreditar que as candidaturas já são oficiais e que a campanha já teve início. Ele explicou ainda que, no caso da representação desta quinta-feira, os envolvidos veicularam adesivos cuja explicação de se tratar de pré-candidaturas é apresentada em uma “faixa com tonalidade de cor e tamanho de letra” que torna a expressão pré-candidato imperceptível.

“Apesar de precedentes jurídicos não considerarem que a colocação de adesivos em veículos no período pré-eleitoral caracterize, necessariamente, propaganda antecipada, tal modalidade de publicidade só deve ser aceita quando se tratar de mensagens genéricas, sem levar o eleitor a uma certeza (irreal) de que este ou aquele pré-candidato já ostenta a condição formal de postulante a um determinado cargo eletivo. Há uma evidente estratégia de marketing, apresentaram-se como se já fossem candidatos, antecipando, assim, de forma ilícita, a campanha eleitoral”, disse o procurador eleitoral.

PADRÃO TÍPICO

Rodrigo Telles explicou que os adesivos seguiam o padrão típico dos utilizados nas campanhas, com destaque para o nome do candidato e o cargo almejado. “Isso equivale a um pedido explícito de voto”, comparou. No caso dos de Kelps Lima e Luiz Eduardo, há até mesmo referência a slogans: “Um Federal para Natal” e “Um Estadual para Natal”, respectivamente.

Para o MPE, o gasto com os materiais não fará parte da contabilidade de campanha, uma vez que esta sequer se iniciou. “Certamente, escaparão da fiscalização da Justiça Eleitoral, podendo desequilibrar a disputa em prol dos futuros candidatos que possuam poder econômico para investir nesse tipo de publicidade antes mesmo do período regular de propaganda se iniciar, o que ocorrerá a partir de 16 de agosto. Além disso, os três são filiados ao mesmo partido, o que evidencia que o estratagema ilícito em referência foi utilizado pelos pré-candidatos como forma de antecipar indevidamente a campanha eleitoral em favor deles”, finalizou.

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