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Cidades
Mossoró regulamenta lei que proíbe descarte irregular de lixo em vias e espaços públicos
Regulamentação da lei reforça trabalho de fiscalização na cidade

14/04/2023 | 01:08

Por meio do decreto nº 6.788, publicado na edição de segunda-feira 10, no Diário Oficial de Mossoró (DOM), a Prefeitura de Mossoró regulamentou a Lei n° 3.890, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a proibição de descarte de lixo em vias públicas ou em locais inapropriados. A medida entrará em vigor na próxima segunda 17.

Com a proposta de manter a organização dos logradouros públicos, a Prefeitura de Mossoró consolidou medidas para que o coletivo não seja prejudicado por ação individual. Nessa perspectiva, o município estabelece fiscalização efetiva e regra penalidades, com lavratura de atos infracionais ou de advertência a quem comete a ação.

O decreto conceitua o ato infracional como o descarte irregular de lixo, ou resíduos sólidos resultantes de atividades domiciliares, inclusive os com características perigosas; bens inservíveis oriundos de residência, cuja forma e o volume os impeçam de ser removidos através da coleta regular; resíduos de poda; resíduos da construção civil.

Considera ainda como ação irregular despejar resíduos em espaço público, decorrentes da limpeza dos logradouros e aqueles gerados em eventos realizados em área pública; excrementos humanos em estado sólido, semi sólido e líquido e de animais em logradouros públicos; resíduos gerados em estabelecimentos comerciais, industriais, serviços de saúde humana e animal, ou em quaisquer outros estabelecimentos, independente do volume diário, bem como os rejeitos.

A regulamentação da lei reforça o trabalho de fiscalização, assegurando o cumprimento das medidas, com objetivo de garantir saúde e melhor qualidade de vida à população. A lei leva em conta o princípio da manutenção da cidade limpa, evidenciando que manter vias e espaços públicos limpos é fundamental para o meio ambiente e bem-estar coletivo.

O decreto prevê aplicação de multa e aumento proporcional em caso de reincidência. As penalidades serão aplicadas desde a primeira ação infracionária cometida. A fiscalização será realizada por agentes da Secretaria de Infraestrutura, Meio Ambiente, Urbanismo e Serviços Urbanos (SEIMURB) e da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil, Mobilidade Urbana e Trânsito (SESDEM), que ficarão incumbidos de promover levantamentos, vistorias e avaliações, além de aplicar advertências ou multas.

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