O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira 10 pela absolvição de todos os réus envolvidos na trama golpista quanto ao crime de organização criminosa.
Segundo Fux, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentou provas suficientes de que houve a prática do crime, nem indicou o uso de arma de fogo pelos acusados.

“Voto que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade [da legislação]”, declarou.
O ministro acrescentou que “à luz das premissas teóricas lançadas no meu voto, antecedentemente, ressoa incontroverso, que os fatos tal qual como narrados na acusação, não preencheram os elementos do tipo do Art 2°, combinado com o Art 1° da lei 12.850, conforme delimitados em uníssono pela doutrina e pela jurisprudência”.
Fux ressaltou ainda que sua análise se restringe ao que foi apresentado pela PGR: “Eu tenho de analisar aquilo que foi descrito pelo Ministério Público e não ilações que eu possa tirar dos fatos”.
“É imperioso que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa”, concluiu o ministro.