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Economia

Magistrados tiveram R$ 4,2 bi de retroativos

Montante representa um aumento de quatro vezes em relação ao registrado cinco anos antes
O Correio de Hoje
04/03/2026 | 18:01

Os desembolsos com pagamentos retroativos a juízes e desembargadores — tanto da ativa quanto aposentados — cresceram de forma expressiva nos últimos anos e chegaram a R$ 4,2 bilhões em 2025. O montante representa um aumento de quatro vezes em relação ao registrado cinco anos antes. Entre 2020 e 2025, essas despesas somaram aproximadamente R$ 12,5 bilhões, considerando valores atualizados pela inflação.

Os dados foram levantados pelo jornal Folha de S. Paulo, em reportagem das jornalistas Luany Galdeano e Adriana Fernandes, com base em informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil
Segundo dados do CNJ levantados pela Folha, 58 magistrados tiveram pagamentos superiores a R$ 200 mil apenas com verbas referentes a exercícios anteriores - Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

Os pagamentos retroativos estão entre os mecanismos que ampliam a remuneração dos magistrados além do salário base. No meio jurídico, essas verbas adicionais costumam ser chamadas informalmente de “puxadinhos”, pois se referem a valores pagos posteriormente por benefícios reconhecidos ou acumulados ao longo do tempo.

Na quinta-feira da semana passada 26, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes autorizou, por um período de 45 dias, a continuidade do pagamento de valores retroativos que já haviam sido reconhecidos administrativamente e estavam programados para pagamento nesse intervalo.

Diversos tipos de adicionais podem resultar em pagamentos retroativos. Entre eles, estão valores relacionados a férias não usufruídas, adicionais por tempo de serviço e licenças compensatórias. Este último benefício concede um dia de folga a cada três trabalhados em situações de acúmulo de função, excesso de processos ou atividades extraordinárias — como trabalho em feriados e fins de semana.

Quando essas licenças não são utilizadas, elas podem ser convertidas em indenização financeira. Além disso, novos benefícios aprovados por tribunais ou reconhecidos judicialmente também podem gerar pagamentos referentes a períodos anteriores, corrigidos pela inflação.

Em 2020, os tribunais pagaram cerca de R$ 992,8 milhões em valores retroativos. Nos anos seguintes, especialmente nos dois últimos, houve aceleração nesse tipo de despesa.

Em maio de 2025, o CNJ editou uma regra proibindo tribunais de criar novos pagamentos retroativos por meio de decisões administrativas. Mesmo assim, valores já reconhecidos antes dessa determinação continuam sendo quitados.

Em muitos casos, a criação ou reconhecimento dessas verbas ocorre após atuação de entidades representativas da magistratura, como associações de juízes, que solicitam a implementação de determinados benefícios.

Um exemplo ocorreu em dezembro de 2025, quando o CNJ autorizou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) a pagar valores retroativos relacionados à licença compensatória. Com a decisão, magistrados ativos e aposentados da corte passaram a ter direito a receber valores referentes ao benefício desde 2015.

Na ocasião, o conselho afirmou que a licença compensatória não deveria ser classificada como “penduricalho”, mas como um direito decorrente de legislação federal aprovada em 2015 para compensar o acúmulo de funções. O CNJ também declarou que o tribunal paranaense seguiu os procedimentos exigidos para o reconhecimento da verba. Procurado pela reportagem, o TJ-PR não se manifestou até a publicação do levantamento.

Outro fator que contribui para o aumento desses pagamentos é a situação de magistrados aposentados. Ao se tornarem inativos, eles podem receber retroativamente benefícios acumulados durante a carreira e que não haviam sido utilizados anteriormente.

Levantamento citado pela Folha indica que metade dos 20 magistrados estaduais com maiores remunerações em 2025 já estavam aposentados. Em um dos casos identificados, uma juíza recebeu R$ 1,7 milhão apenas em valores retroativos naquele ano.

De acordo com dados do CNJ, 58 magistrados tiveram pagamentos superiores a R$ 200 mil apenas com verbas referentes a exercícios anteriores.

Decisão do STF e prazo para revisão

Na semana anterior, Gilmar Mendes havia determinado a suspensão imediata desses pagamentos retroativos. Posteriormente, porém, o ministro revisou a decisão após manifestação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A entidade argumentou que existia incompatibilidade entre o prazo da decisão e uma liminar concedida pelo ministro Flávio Dino. Essa liminar suspendeu os chamados penduricalhos em todo o funcionalismo público e estabeleceu um prazo de 60 dias para que os órgãos realizem uma revisão detalhada das verbas pagas acima do teto constitucional.

Segundo a associação, seria inviável interromper imediatamente os pagamentos antes da conclusão desse processo de revisão.

Diante da situação, Mendes e Dino decidiram unificar o prazo de análise em 45 dias, contados a partir de 23 de fevereiro. Até o término desse período, o pagamento dos retroativos que já estavam programados poderá continuar.

Gilmar ressaltou, contudo, que apenas valores previamente autorizados e incluídos no cronograma orçamentário poderão ser liberados durante esse intervalo.

Reajuste no teto salarial

Segundo a Folha, o STF, o governo federal e o Congresso discutem a possibilidade de reajustar o teto constitucional do funcionalismo público como parte de uma transição para o fim dos chamados penduricalhos salariais. A hipótese surge após decisões recentes do STF que suspenderam verbas indenizatórias pagas acima do limite legal.

A proposta ainda está em fase inicial e enfrenta resistência dentro do próprio governo. Integrantes da área econômica consideram a medida inviável no atual contexto fiscal, enquanto parlamentares e membros do Judiciário defendem que o reajuste poderia compensar a eliminação de benefícios extras.

Elevar o teto significaria aumentar o salário dos ministros do STF — hoje em R$ 46,3 mil — o que geraria efeito cascata em todo o funcionalismo. A discussão ocorre no âmbito de uma comissão criada pelo ministro Edson Fachin para buscar uma solução que concilie o respeito ao teto constitucional com a responsabilidade fiscal.