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Política

Lei no RN proíbe condenados por maus-tratos de atuar no serviço público

Medida vale para condenações definitivas e abrange toda a administração estadual
Redação
16/04/2026 | 09:09

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou uma lei que proíbe pessoas condenadas por maus-tratos contra animais de exercer cargos, empregos ou funções na administração pública estadual. A medida já está em vigor.

A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira 16.

Cão Cachorro (9)
RN passa a impedir condenados por maus-tratos de ocupar cargos públicos - Foto: José Aldenir / Agora RN

De acordo com a Lei nº 12.698, a vedação se aplica a toda a estrutura administrativa do Estado.

A norma abrange órgãos da administração direta e indireta, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista com participação estatal.

A restrição vale apenas para casos com condenação definitiva, ou seja, com trânsito em julgado.

Nessas situações, o impedimento permanece durante todo o período de cumprimento da pena estabelecida pela Justiça.

O texto prevê que caberá ao Poder Executivo regulamentar os procedimentos para aplicação da lei.

A regulamentação deverá definir, por exemplo, como será feita a verificação de antecedentes e o controle do cumprimento da norma nos órgãos públicos.

A lei amplia as consequências para pessoas condenadas por maus-tratos contra animais, incluindo restrições no acesso ao serviço público estadual.