A Sexta Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal suspendeu até o dia 31 de maio deste ano a eficácia da decisão que determinou o restabelecimento, de forma integral, da circulação de toda a frota de ônibus e opcionais, para que passasse a operar com 100% dos veículos.
O juiz Francisco Seráphico da Nóbrega acolheu pedido do Município do Natal. O ente público informou que, após reunião extrajudicial com a Defensoria Pública e o Ministério Público Estadual, chegou ao consenso entre as partes acerca da necessidade de suspensão da decisão para que fosse possível a adoção das medidas administrativas preparatórias e posterior cumprimento das obrigações de fazer constantes da versão atualizada da Nota Técnica/STTU.

A Nota Técnica propõe o aumento inicial da frota de veículos operantes de 353 para 396, com reforço extra do número de viagens nos horários de pico e disponibilização dos dados em portal de transparência para acompanhamento do dimensionamento periódico da frota.
O magistrado também determinou a intimação do Município do Natal para que, no prazo de cinco dias, complemente as informações constantes na Nota Técnica nº 01/21 – STTU, com as especificações linha por linha do transporte coletivo urbano, o número de veículos operantes antes da implementação da proposta e os que passarão a operar efetivamente. Além disso, no prazo de sete dias, implemente as medidas previstas na proposta, com o aumento do número de veículos em operação.
A Justiça havia determinado no dia 08 de março que os ônibus de Natal circulassem com 100% da frota. A decisão não foi cumprida. O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos (Seturn) informou à prefeitura que não iria cumprir a determinação, alegando que por conta da pandemia o fluxo de passageiros acabou reduzido em cerca de 65% e que há dificuldades para cobrir despesas.