A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma nova perícia ambiental seja realizada na área ocupada por uma pousada na Praia de Pipa, em Tibau do Sul. A avaliação ficará a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e deverá esclarecer as características ambientais do terreno e a possibilidade de recuperação da área.
A decisão é da 2ª Vara da Comarca de Goianinha e foi tomada em uma Ação Civil Pública que tramita desde 2006. O processo discute a construção do empreendimento em uma área apontada como de preservação permanente.

Ao determinar uma nova avaliação, o juiz Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto considerou que o laudo elaborado em 2016 não reúne elementos suficientes para fundamentar o julgamento. Na avaliação do magistrado, o documento apresenta fragilidades e conclusões contraditórias.
“O próprio perito judicial atestou que a área do empreendimento se insere em Área de Preservação Permanente de restinga, nos termos do artigo 4º, inciso VI, da Lei nº 12.651/2012, e que houve supressão de vegetação sustentadora de dunas. A despeito dessa constatação técnica, concluiu, de forma contraditória, que a obra atenderia à legislação ambiental unicamente por ter sido objeto de licenciamento pelo Idema”, afirmou o juiz.
Laudo anterior é questionado
Outro ponto contestado pela Justiça foi a conclusão da perícia anterior sobre a impossibilidade de reparar o eventual dano ambiental em razão de a pousada já estar construída e em funcionamento.
“Tal raciocínio aproxima-se indevidamente da lógica da teoria do fato consumado, cuja aplicação em matéria ambiental é expressamente vedada pela Súmula 613 do Superior Tribunal de Justiça”, declarou Demétrio Demeval Trigueiro do Vale Neto.
O trabalho iniciado anteriormente também não chegou a ser concluído. Conforme consta no processo, o profissional responsável pela perícia morreu em 2019, antes de responder aos questionamentos complementares determinados pela Justiça.
Para o magistrado, a impossibilidade de concluir aquela análise, somada às inconsistências encontradas no documento produzido, exige a realização de uma nova prova técnica antes que o mérito da ação seja julgado.
Ibama terá 60 dias para vistoria
O Ibama terá prazo de 60 dias para realizar a vistoria e responder aos quesitos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A perícia deverá identificar se o terreno onde está instalado o empreendimento apresenta características de duna fixa e/ou restinga. Os técnicos também deverão analisar se existe possibilidade de recuperação ambiental da área caso ocorra a demolição da construção.
Se a recuperação for considerada inviável, o órgão deverá indicar qual medida compensatória seria adequada para o caso.
O Ibama também terá 30 dias para encaminhar à Justiça uma cópia do processo administrativo relacionado à autorização de Supressão de Vegetação, além de eventuais autos de infração e termos de embargo vinculados à área.
As partes envolvidas no processo poderão apresentar perguntas adicionais e indicar assistentes técnicos para acompanhar a nova vistoria. O prazo estabelecido para isso é de 15 dias.
Demolição ainda não foi determinada
A decisão da 2ª Vara de Goianinha não determina, neste momento, a retirada ou demolição da pousada.
Depois que o Ibama entregar o relatório técnico, o Ministério Público e as demais partes envolvidas serão chamados a se manifestar sobre as conclusões da perícia.
Somente posteriormente, a partir das novas informações técnicas incorporadas ao processo, a Justiça deverá analisar as medidas cabíveis e a possibilidade de eventual demolição do empreendimento.