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Interpelação

Justiça intima advogado de Rogério Marinho e dá 10 dias para que ele explique ofensas ao instituto Exatus

Notificação assinada pelo juiz atende a um pedido do próprio instituto, que recorreu à Justiça através de uma interpelação após se sentir difamado e caluniado pelo advogado
Redação
31/01/2023 | 10:27

O juiz Valdir Maia, da 9ª Vara Criminal de Natal, notificou o advogado Artur Lobo Carvalho para que, em até 10 dias, explique as declarações de conteúdo ofensivo que dirigiu ao instituto Exatus Consultoria e Pesquisa, de propriedade do GRUPO AGORA RN. A manifestação do advogado é voluntária.

A notificação assinada pelo juiz atende a um pedido do próprio instituto, que recorreu à Justiça através de uma interpelação após se sentir difamado e caluniado pelo advogado. O Exatus alega que o advogado quis prejudicar a imagem do instituto e, com isso, pode ter praticado os crimes de calúnia, difamação e perseguição.

Rogerio Marinho jose aldenir
Senador Rogério Marinho (PL) - Foto: José Aldenir / AGORA RN

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Durante as eleições de 2022, Lobo Carvalho defendeu o senador eleito Rogério Marinho (PL) e chegou a fazer sustentação oral em nome do cliente no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), no curso de uma ação que Rogério moveu contra o instituto Exatus.

Na exposição, o advogado fez graves acusações ao instituto ao citar um erro formal de uma pesquisa registrada durante o período eleitoral. “(O instituto) e falhou feio porque falhou de forma dolosa, falhou feio porque falhou de forma deslavada, falhou feio porque pretendeu falhar”, disse o advogado aos integrantes do TRE-RN.

Na avaliação da assessoria jurídica do Exatus, Lobo Carvalho “proferiu acusações caluniosas e difamatórias” sobre o instituto, o que se tornou ainda mais grave diante do fato ter ganhado repercussão por ter sido publicado por veículos de imprensa.

“Contudo, dita informação é falsa, uma vez que o Exatus jamais foi condenado pela Justiça Eleitoral por crime eleitoral, muito menos restou reconhecida qualquer tipo de fraude eleitoral. Trata-se de possível calúnia, uma vez que imputou ao Exatus um crime, o qual sabia não ter sido cometido, matéria já consolidada pela coisa julgada junto à Justiça Eleitoral”, afirma a assessoria jurídica do Exatus.

A manifestação do Exatus enviada à Justiça lembra, ainda, que os representantes de Rogério Marinho chegaram a ir à Justiça Eleitoral para que houvesse o reconhecimento de fraude eleitoral em pesquisas da Exatus, o que foi negado.

“Portanto, necessário se faz que o Senhor Artur Lobo Carvalho responda o que o motivou a fazer tais afirmações, apresentando provas que possam se enquadrar na exceção da verdade, apesar de já saber serem inexistentes”, afirma a interpelação, acatada pelo juiz.

Senador também é interpelado judicialmente

O senador eleito Rogério Marinho também foi interpelado pelo Exatus. Em entrevista à 96 FM, o então candidato acusou o Exatus, sem provas, de praticar fraude eleitoral.“Olha, eu não questiono pesquisa, quaisquer que sejam, apenas aquelas que eventualmente tenham a intenção desvirtuada, né?! Nós questionamos apenas uma pesquisa feita por um veículo, fomos à justiça pela distorção dos números que estavam sendo apresentados e fomos vitoriosos. Mostramos que as pesquisas que foram apresentadas por aquele veículo, que é o Agora RN, eram pesquisas que foram consideradas não registradas, POR FRAUDE, porque estavam feitas de forma equivocada”, afirmou o senador, na ocasião.

O Exatus cobra esclarecimentos: “A bem da verdade, o único intuito do candidato era prejudicar a imagem do JORNAL AGORA RN por mero desafeto pessoal à figura do Interpelante, o que não justifica as possíveis calúnia e difamação praticadas. Merece ainda destacar que as alegações foram retiradas da entrevista constante no YouTube (1:31:46), postada pela 96FM. Sobre isso, ainda é de se ressaltar que as ofensas foram praticadas pela Interpelado em entrevista para uma rádio, com alcance em todo o estado do Rio Grande do Norte, e disponibilizada em Redes Sociais (rede mundial de computadores), facilitando, pois, a propagação das ofensas, o que ainda faz a incidência da causa de aumento prevista no artigo 141, III, do Código Penal sobre o provável crime cometido sobre a honra do interpelante”.
Este caso aguarda despacho do juiz.