A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que um candidato aprovado no concurso da Guarda Municipal de Parnamirim seja reposicionado para o final da lista de classificação. A decisão é da juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, que considerou ilegal a recusa da banca examinadora.
O candidato havia sido aprovado em todas as etapas do certame e pediu para ser reclassificado no curso de formação, mas teve o pedido negado sob o argumento de que o edital não previa essa possibilidade. A Prefeitura de Parnamirim reforçou a tese, afirmando que o concurso está vinculado estritamente às regras previstas no edital.

A magistrada, porém, rejeitou o entendimento. Ela citou jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do RN que autoriza o reposicionamento mesmo sem previsão expressa, desde que a medida não cause prejuízo à Administração nem aos demais participantes.
Segundo a juíza, negar o reposicionamento resultaria, na prática, na eliminação do candidato, impedindo-o de participar de convocações futuras para novas turmas do curso de formação. “Verifica-se a ilegalidade no ato da autoridade coatora, diante da não reclassificação no final de lista do certame do impetrante”, afirmou na decisão que concedeu o Mandado de Segurança.