03/07/2020 | 04:20
O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o retorno imediato dos servidores que ocupam atualmente os cargos de agente de mobilidade urbana sem concurso público aos cargos ou empregos de origem na estrutura do Município de Natal.
O magistrado determinou também a conclusão, no prazo improrrogável de 90 dias, a contar da publicação da decisão, do Processo Administrativo para realização do concurso público dos agentes de mobilidade urbana.
O concurso contemplará 117 vagas e todas as suas fases, incluindo as respectivas nomeações, será concluído, impreterivelmente, na data de 03 de novembro de 2020. O Município de Natal arcará com multa diária de R$ 100 mil se descumprir quaisquer das determinações impostas pela Justiça, cuja destinação será definida no momento de sua eventual execução.
Quanto ao retorno aos cargos ou empregos originais, pela decisão judicial, caso já estiverem extintos, o Município deverá vincular, classificar ou parametrizar os servidores a cargos ou empregos com requisitos compatíveis e similares aos do seu vínculo originário, mantendo-se o regime de previdência correspondente ao provimento de origem.
Procurada pela reportagem do Agora RN, a Secretaria Municipal de Mobilidade informou que não comunicada oficialmente da decisão.