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Condenação

Juiz manda Estado pagar insalubridade a servidores do antigo Itep

Decisão atende ação do sindicato, que denunciou falta de estrutura, EPIs e exposição permanente a agentes tóxicos e biológicos
Redação
10/12/2025 | 10:34

A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte realize um laudo para medir o grau de insalubridade enfrentado pelos trabalhadores do antigo Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep/RN), atual Polícia Científica. A decisão também obriga o governo a fornecer equipamentos de proteção individual e coletiva, além de pagar parcelas de adicional de insalubridade já vencidas e futuras, conforme o setor e o grau de risco identificado.

A sentença é do juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, após ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Itep (Sindtep/RN). O sindicato denunciou que profissionais do antigo Itep trabalhavam em condições insalubres, sem estrutura de biossegurança adequada e sem o uso de EPIs compatíveis com os riscos a que estão expostos.

antigo itep
Sede do antigo Instituto Técnico-Científico de Perícia (Itep/RN). Foto: José Aldenir / Agora RN

A ação pediu a garantia do adicional para servidores do Instituto de Identificação e demais áreas: peritos médicos-legistas, peritos odontolegistas, peritos criminais, peritos e assistentes técnicos forenses, analistas forenses, agentes de necropsia, agentes técnicos e auxiliares de perícia. Segundo o sindicato, esses trabalhadores atuam em contato direto com pessoas vivas e mortas, substâncias tóxicas, agentes radioativos e situações de risco, muitas vezes sem condições mínimas de segurança — situação comprovada em laudo anexado ao processo.

O Sindtep argumentou ainda que funções exercidas em ambiente insalubre, penoso ou de risco exigem compensação financeira, já que o adicional tem caráter indenizatório.

O Estado contestou o pedido, alegando que os servidores do antigo Itep são remunerados por subsídio em parcela única, conforme a Lei Complementar Estadual 571/2016, o que impediria o acréscimo de vantagens como insalubridade ou periculosidade.

Decisão judicial

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o pagamento por parcela única não pode eliminar direitos garantidos pela Constituição Federal. Para ele, embora não seja possível acumular insalubridade e periculosidade pela mesma causa, o adicional de insalubridade é devido, conforme o grau apontado no laudo.

O magistrado também frisou que o adicional de insalubridade não se confunde com outras vantagens incluídas no subsídio, por possuir natureza indenizatória, já que compensa a exposição a agentes nocivos.
Por fim, o juiz determinou que o Estado fiscalize o uso de EPIs, forneça equipamentos de proteção coletiva, mantenha protocolos de biossegurança e realize treinamentos periódicos. O descumprimento dessas obrigações, reforçou, pode gerar responsabilização do ente público.