O instituto AtlasIntel, responsável por divulgar a pesquisa que colocou o pré-candidato Cadu Xavier (PT) na liderança da disputa pelo Governo do Rio Grande do Norte, tornou-se alvo de questionamentos na Justiça Eleitoral e no meio acadêmico após a suspensão de um levantamento nacional sobre a corrida presidencial. O caso, que envolve uma pesquisa sobre a disputa entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), abriu uma ampla discussão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre os limites metodológicos das pesquisas eleitorais e poderá influenciar os critérios adotados pela Corte durante a campanha deste ano.
A repercussão nacional ganha relevância no Rio Grande do Norte porque foi a mesma AtlasIntel que divulgou, no fim de maio, um levantamento apontando Cadu Xavier com 37,7% das intenções de voto para o Governo do Estado, à frente de Allyson Bezerra (União Brasil) e Álvaro Dias (PL), ambos com 27% e tecnicamente empatados na segunda colocação. Foi o primeiro levantamento a apresentar Cadu Xavier na liderança. Outros institutos mostram o pré-candidato do PT em segundo ou terceiro lugar.

O instituto passou a ser observado com mais atenção após decisão do presidente do TSE, ministro Nunes Marques, que determinou, em caráter liminar, a suspensão da divulgação de uma pesquisa Atlas/Bloomberg sobre a eleição presidencial.
O levantamento nacional apontava uma queda de seis pontos percentuais nas intenções de voto de Flávio Bolsonaro em um eventual segundo turno contra Luiz Inácio Lula da Silva após a divulgação do chamado caso “Dark Horse”, envolvendo áudios em que o senador conversa com o empresário Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, sobre financiamento do filme que retrata a trajetória política do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na decisão, Nunes Marques afirmou haver indícios de que a metodologia utilizada poderia extrapolar “a simples aferição neutra da opinião pública” ao introduzir estímulos capazes de influenciar respostas relacionadas à imagem dos candidatos, rejeição e intenção de voto.
Segundo o ministro, “embora os institutos de pesquisa disponham de autonomia técnica para definição da metodologia empregada, tal prerrogativa não afasta o controle jurisdicional na hipótese em que haja indícios de desvirtuamento da pesquisa”.
O principal ponto questionado pela defesa de Flávio Bolsonaro diz respeito à inclusão, no questionário, de um vídeo contendo o áudio da conversa entre o senador e Daniel Vorcaro. Para o presidente do TSE, a sequência das perguntas e o uso de conteúdo com carga negativa poderiam contaminar respostas posteriores sobre avaliação do candidato.
A análise do caso, entretanto, foi interrompida após pedido de vista da ministra Estela Aranha. Com isso, permanece válida a liminar que impede a divulgação do levantamento enquanto o mérito não é julgado.
O adiamento abriu espaço para um debate mais amplo dentro do TSE sobre os parâmetros que deverão nortear as pesquisas eleitorais ao longo do processo eleitoral. Durante a sessão, ministros defenderam a construção de regras gerais que evitem decisões diferentes para casos semelhantes.
“O que nós estamos fazendo aqui é definir quais serão os parâmetros que essa Corte vai ter em relação a toda e qualquer pesquisa e a todo e qualquer candidato”, afirmou o ministro Dias Toffoli. “Esse limite não pode ser subjetivo.”
O vice-presidente do TSE, André Mendonça, também ressaltou a importância dos institutos para o processo democrático e afirmou que eles devem atuar como “agentes de cooperação da imparcialidade e da lisura do processo eleitoral”.
Caso pode ir para o STF
Nos bastidores do tribunal, magistrados avaliam que a discussão pode extrapolar a esfera da Justiça Eleitoral e chegar ao Supremo Tribunal Federal, por envolver princípios como liberdade de informação, divulgação de pesquisas de opinião e eventual interferência judicial em levantamentos estatísticos.
A decisão também provocou reação entre especialistas e representantes do setor de pesquisas. Presidente do Conselho de Opinião Pública da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), João Francisco Meira afirmou que o questionário sobre intenção de voto estava “absolutamente limpo”, ressaltando que o áudio questionado foi apresentado apenas no encerramento da pesquisa.
“O áudio em si foi um experimento no final da pesquisa, que não influenciou as perguntas em si”, declarou.
O advogado Jean Menezes de Aguiar, professor da pós-graduação da FGV Direito Rio, avaliou que a intervenção judicial gera preocupação sob a ótica da liberdade de pesquisa.
“Pesquisas de intenção de voto costumam ser fotografias da sociedade e devem ser livres”, afirmou.
Já o estatístico Raphael Nishimura, da Universidade de Michigan, reconheceu que perguntas posteriores sobre imagem e rejeição poderiam suscitar debate metodológico, mas ponderou que a questão sobre intenção de voto havia sido respondida antes da exibição do conteúdo envolvendo Flávio Bolsonaro.
A própria AtlasIntel sustenta que não houve indução dos entrevistados. Em nota, o instituto afirmou que a coleta das intenções de voto foi concluída antes da apresentação do áudio, sem possibilidade de alteração das respostas, e argumentou que levantamentos posteriores realizados por outros institutos também registraram desgaste eleitoral do senador após a divulgação do caso.
Enquanto o julgamento permanece suspenso, a controvérsia transformou a AtlasIntel no centro de um dos primeiros grandes debates jurídicos da campanha eleitoral de 2026. E, no Rio Grande do Norte, onde o instituto projetou Cadu Xavier na liderança da corrida ao Governo, a discussão nacional inevitavelmente amplia o escrutínio sobre os levantamentos produzidos pela empresa, ainda que a pesquisa estadual não esteja sob investigação ou contestação judicial.
Dados
O levantamento AtlasIntel no RN entrevistou 962 eleitores entre 22 e 27 de maio. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos. A pesquisa está registrada na Justiça Eleitoral sob os números RN-02267/2026 e BR-06594/2026.
Já o levantamento nacional entrevistou 5.032 eleitores entre 13 e 18 de maio. A margem de erro é de 1 ponto percentual e o nível de confiança é de 95%. O registro é BR-06939/2026.