O homem de 35 anos acusado de manter um relacionamento com uma criança de 12 anos foi preso na tarde desta quarta-feira 25, em Minas Gerais. A mãe da criança também foi presa.
A informação foi confirmada pela Polícia Civil de Minas Gerais à CNN Brasil.

Os dois haviam sido absolvidos inicialmente. Após repercussão nacional e internacional, com manifestações contrárias inclusive da ONU, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais recorreu da decisão que havia inocentado os réus.
O próprio desembargador Magid Nauef Lauar reviu o entendimento, anulou a absolvição e determinou a prisão.
Na decisão anterior, o magistrado registrou: “Chamou a atenção também os elogios tecidos pela vítima ao apelante, enfatizando a forma como lhe tratava e valorizava, o quanto ele era bom para ela e sua família”, afirmou”.
Ele também sustentou que a relação não decorreu de violência, coação, fraude ou constrangimento, classificando-a como um “vínculo afetivo consensual”, com conhecimento dos responsáveis.
O Ministério Público de Minas Gerais utilizou o recurso denominado “Embargos de Declaração” com efeitos infringentes. Pela legislação, o instrumento permite questionar omissões ou contradições em uma decisão judicial.
Nos casos em que há efeitos infringentes, a correção das falhas pode alterar o resultado do julgamento. Nesse processo, a revisão levou à condenação do homem e da mãe da criança, que haviam sido absolvidos e passaram a ser procurados pela polícia até a efetivação das prisões.
O MPMG sustentou que a absolvição contrariava a Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que, em crimes contra menores de 14 anos, o consentimento da vítima ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.