O governo federal publicou uma nova portaria que altera as normas para empréstimos consignados e outros descontos realizados diretamente na folha de pagamento de servidores públicos federais. A medida estabelece critérios mais rígidos para contratação e fiscalização das operações.
De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação, as mudanças passam a valer a partir de 14 de abril de 2026 e têm como foco aumentar a transparência, reforçar a segurança dos dados e prevenir fraudes.

Entre as principais alterações está a exigência de autorização expressa e individual para cada contrato, que deverá ser feita pelo próprio servidor por meio da plataforma gov.br, com ciência prévia das condições, taxas de juros e do Custo Efetivo Total (CET). A portaria também proíbe a formalização de contratos por telefone ou aplicativos de mensagens, determinando que as operações ocorram apenas em canais que permitam verificação de identidade e posterior auditoria.
O órgão gestor poderá ainda aplicar medidas cautelares, como a suspensão temporária de instituições consignatárias diante de indícios de risco ou irregularidades. O acesso das instituições financeiras à margem consignável ficará limitado a um período máximo de 30 dias, como forma de proteger as informações dos servidores.
As regras também exigem detalhamento de todas as taxas e encargos envolvidos nos contratos, com destaque para o CET. A portaria cria, ainda, um capítulo específico para disciplinar descontos sindicais, exigindo autorização prévia e comprovada do servidor.
Outra mudança trata do aprimoramento no tratamento de reclamações, com definição de prazos e procedimentos para garantir maior efetividade na análise das queixas.
As novas normas abrangem servidores públicos federais, empregados públicos, militares, aposentados, pensionistas e anistiados políticos cuja folha de pagamento seja processada pelo sistema de gestão do Poder Executivo.
Segundo o ministério, as alterações não terão impacto adicional no orçamento federal, já que as adaptações serão custeadas com recursos já previstos para manutenção dos sistemas de pessoal.
Entidades sindicais e representantes do funcionalismo analisam o conteúdo da portaria. Nos bastidores, o debate envolve o equilíbrio entre a proteção dos servidores e a manutenção do acesso ao crédito com condições competitivas.
O que muda no consignado dos servidores federais
- Autorização obrigatória pelo gov.br
Cada contrato deverá ser autorizado individualmente pelo servidor na plataforma digital, com confirmação das condições e do Custo Efetivo Total (CET). - Fim de contratos por telefone ou aplicativos de mensagem
Não será mais permitido fechar consignado por ligação ou apps como WhatsApp. A contratação deverá ocorrer em canais seguros, com verificação de identidade. - Possibilidade de suspensão de instituições
O órgão gestor poderá suspender temporariamente bancos ou financeiras diante de indícios de irregularidades ou risco aos servidores. - Limitação de acesso à margem consignável
Instituições financeiras terão acesso à margem do servidor por até 30 dias, restringindo o uso contínuo dos dados. - Mais transparência nas taxas e encargos
Bancos deverão detalhar todos os custos do contrato, com destaque para o CET. - Regras específicas para desconto sindical
Contribuições sindicais só poderão ser descontadas com autorização prévia e comprovada do servidor. - Melhoria no atendimento de reclamações
Novos prazos e procedimentos para registro e análise de queixas, com maior controle e acompanhamento.