Agentes da Fiscalização Urbanística da Prefeitura do Natal realizaram a demolição de seis imóveis irregulares construídos em área pública na Avenida da Alegria, no bairro da Redinha, Zona Norte da capital. A ação foi realizada na última quinta-feira 11.
As construções irregulares foram identificadas na área em 2011. Dessas, quatro estavam desocupadas e em avançado estado de abandono, sem cobertura e com sinais de descaso ambiental. Apenas três possuíam ocupantes. Os responsáveis pelos imóveis desocupados não foram identificados. Já os demais foram autuados e os processos seguiram para julgamento.

Os julgamentos foram concluídos em maio de 2022 e, após as decisões, os responsáveis foram notificados para realizar a demolição voluntária das construções no prazo de três dias. Como a determinação não foi cumprida, os agentes voltaram a notificar os ocupantes em março de 2026, concedendo um novo prazo de 30 dias para a remoção voluntária.
A medida obedece ao Art. 236 da Lei Complementar nº 258/2024 (Código de Obras), que estabelece que, após três tentativas sem sucesso para identificar e autuar o responsável pela irregularidade, o Município pode realizar a remoção compulsória da ocupação irregular.