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Brasil

Filha é demitida da empresa do pai após fazer post em rede social contra Bolsonaro e deve receber uma indenização de R$ 123 mil reais

O caso aconteceu no Amapá, em 2021
Redação
10/08/2022 | 15:15

Em 2021, no Amapá, uma mulher foi demitida de uma empresa após fazer uma postagem nas redes sociais contra o Presidente da República Jair Bolsonaro. A empresa na qual a moça trabalhava era um grupo empresarial que o próprio pai dela era sócio.

A mulher entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, pedindo danos morais. A Justiça, por sua vez, condenou a empresa a pagar indenizações que chegam ao valor de R$ 123.811, 49 reais. A Amapaense trabalhou no grupo empresarial como supervisora em duas áreas: cadastro e vendas. Ela ficou na empresa de 2018 até 2021, quando foi dispensada sem justa causa.

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Presidente da República, Jair Bolsonaro. Foto: Reprodução

Na época, a mulher recebia R$ 2,5 mil reais por mês.

Uma conversa que ela teve com o pai, logo após a postagem na rede social, foi apresentada na ação. O objetivo da mulher era mostrar que a demissão dela foi por motivação de natureza política. Na conversa apresentada, o pai enviou um áudio para a filha, onde falava o seguinte:  “Tô falando agora com a plena consciência do que estou fazendo, tá bom? Não estou com raiva eu estou irado, tá [sic] irado com suas posições, com as suas manifestações, já que as redes sociais é (sic) suas ‘cê’ faça o que quiser, pois continue fazendo, só que agora quem manda na empresa quem é o dono desse negócio sou eu, tá certo? E não vou te aceitar mais, cabou (sic)”, disse o pai no áudio enviado.

De acordo com a Justiça, o sócio, através de seu comportamento, desrespeitou “a liberdade individual de manifestação constitucionalmente garantida”. A decisão foi tomada pela 8ª Vara do Trabalho de Macapá, na última sexta-feira, 05.

O valor da indenização (R$ 123,8 mil), é referente aos seguintes tópicos: pagamento de aviso prévio indenizado, saldo salarial de outubro de 2021; 13º salários entre 2018 e 2021; férias; FGTS; indenização por dispensa discriminatória e os danos morais pela medida; e indenização por danos morais por transporte indevido de valores.

Com informações, G1.