Mais de 162 mil famílias moradoras em um dos 25 municípios potiguares localizados na Região Leste podem obter até 65% de desconto na conta de luz através do benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não estão inscritas no programa. Concedido pelo Governo Federal, a TSEE contempla indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.
Para acessar a Tarifa Social, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou Número do Benefício (NB) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário-mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no CRAS.

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Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do Número de Inscrição Social ou Número do Benefício, a Neoenergia faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. A partir desse momento, é necessário que o cliente procure uma das distribuidoras do grupo para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp (84 3215 6001), site oficial ou Lojas de Atendimento da distribuidora.
Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Quem tem direito à TSEE?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Famílias aptas por município da Região Leste
| MUNICÍPIOS REGIÃO LESTE | FAMÍLIAS APTAS |
| Arês | 1.270 |
| Baía Formosa | 701 |
| Canguaretama | 3.568 |
| Ceará-Mirim | 6.674 |
| Espírito Santo | 1.186 |
| Extremoz | 6.104 |
| Goianinha | 2.633 |
| Macaíba | 9.631 |
| Maxaranguape | 1.144 |
| Montanhas | 1.248 |
| Natal | 73.228 |
| Nísia Floresta | 2.884 |
| Parnamirim | 18.953 |
| Pedra Grande | 255 |
| Pedro Velho | 1.927 |
| Pureza | 764 |
| Rio do Fogo | 1.233 |
| São Gonçalo Do Amarante | 16.019 |
| São José De Mipibu | 4.566 |
| São Miguel Do Gostoso | 1.044 |
| Sen Georgino Avelino | 290 |
| Taipu | 1.045 |
| Tibau Do Sul | 1.500 |
| Touros | 3.816 |
| Vila Flor | 343 |
| TOTAL | 162.026 |