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Política

Ezequiel tem ‘obrigação’ de assumir Governo se Fátima e Walter renunciarem, diz jurista

Segundo Erick Pereira, caso não queira exercer a interinidade, presidente da Assembleia teria de renunciar ao cargo
Redação
22/01/2026 | 15:58

Na avaliação do advogado e professor de Direito Constitucional Erick Pereira, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), tem a “obrigação constitucional” de assumir o Governo do Estado interinamente caso se confirmem as renúncias da governadora Fátima Bezerra (PT) e do vice-governador Walter Alves (MDB) em abril.

Segundo o jurista potiguar, em entrevista à TV Agora RN, essa responsabilidade decorre diretamente da Constituição e não se trata de uma escolha política, mas de um dever institucional, cujo descumprimento pode, inclusive, resultar em responsabilização jurídica.

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Presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira, e advogado e professor de Direito Constitucional Erick Pereira - Foto: ALRN/Reprodução / José Aldenir/Agora RN

Na avaliação de Erick Pereira, se não quiser assumir o cargo de governador interino, Ezequiel teria de renunciar à presidência da Assembleia – assim como Walter vai renunciar à Vice-Governadoria para não assumir o governo, não podendo simplesmente recusar a tarefa e permanecer no cargo.

Nos bastidores, comenta-se que o presidente da Assembleia não pretende assumir o governo para não correr o risco de ficar inelegível para deputado estadual no pleito regular de 4 de outubro. O professor de Direito Constitucional, porém, ressaltou que o cenário de renúncia de Fátima Bezerra e Walter Alves não se trata de sucessão, mas de substituição provisória, o que afasta qualquer risco de inelegibilidade futura para Ezequiel em caso de assumir o governo.

“Quem sucederá a governadora é o eleito (na eleição indireta), e não quem está presidindo ou quem está substituindo”, declarou.

O professor fez questão de diferenciar sucessão de substituição, ressaltando que essa distinção é central para afastar qualquer temor de inelegibilidade futura. “Para o direito constitucional, há uma diferença entre suceder e substituir”. Por isso, na avaliação do jurista, assumir interinamente o governo, por apenas 30 dias, não gera efeitos políticos permanentes nem impede futuras candidaturas.

Erick Pereira também foi enfático ao afirmar que o presidente da Assembleia não pode se afastar deliberadamente do cargo para evitar a interinidade, seja por licença, viagem ou outro expediente. De acordo com ele, esse tipo de conduta pode caracterizar violação grave ao ordenamento constitucional. “Tem a obrigação constitucional de substituir”, disse.

Durante a entrevista, Erick citou o caso de Alagoas, em 2022. Na ocasião, após as renúncias do governador e do vice, o presidente da Assembleia Legislativa local optou por não assumir o governo interinamente, alegando receio de ficar inelegível para deputado estadual. Com isso, o comando provisório do Estado acabou sendo exercido pelo presidente do Tribunal de Justiça. Para Erick, porém, “houve uma cautela excessiva do presidente da Assembleia”. Segundo ele, o presidente da Assembleia poderia ter assumido o cargo e concorrido normalmente a deputado estadual em outubro daquele ano.

O professor reforçou que esse tipo de decisão não encontra respaldo na jurisprudência consolidada da Justiça Eleitoral, que distingue claramente a substituição provisória do exercício definitivo do mandato. “Substituir é algo provisório, é algo que você não gera efeitos de inelegibilidade”, destacou, lembrando que há diversos precedentes que confirmam esse entendimento.

Segundo Erick Pereira, a Constituição impõe ônus e bônus aos agentes políticos, e assumir temporariamente o governo em um cenário de crise institucional é parte dessas responsabilidades.

Entenda o quadro sucessório do RN

A governadora Fátima Bezerra e o vice Walter Alves pretendem ser candidatos na eleição regular de outubro de 2026 e, portanto, precisam deixar o Executivo com no mínimo seis meses de antecedência do pleito. Fátima quer disputar o Senado, enquanto Walter pretende concorrer a um mandato de deputado estadual.

Com isso, o RN deverá ter uma eleição indireta. Nela, os 24 deputados estaduais da Assembleia Legislativa terão de eleger um governador e um vice para concluírem o mandato da chapa Fátima/Walter – que se encerra oficialmente em 5 de janeiro de 2027. Pela Constituição, quando a vacância dupla ocorre nos dois últimos anos de mandato, a eleição indireta precisa acontecer em até 30 dias após a saída dos titulares.

No período entre as vacâncias e a posse do novo governador, quem comanda o governo interinamente deve ser o presidente da Assembleia Legislativa (ALRN) ou, na impossibilidade deste, o presidente do Tribunal de Justiça (TJRN).

Procurador da AL defende que Ezequiel pode recusar governo sem precisar renunciar

Para a Procuradoria da Assembleia Legislativa, a assunção do presidente da Assembleia como governador interino, em caso de dupla vacância, não configura uma obrigação absoluta, mas uma possibilidade constitucional que deve ser ponderada com outros direitos igualmente assegurados.

O procurador-geral da Casa, Renato Guerra, entende que a posse de Ezequiel Ferreira no governo, mesmo que de forma provisória, pode sim comprometer sua elegibilidade para o pleito de 2026. “O presidente da Assembleia, enquanto pessoa política, possui dentro do seu rol de direitos não apenas o direito de votar, mas também o direito fundamental de ser votado”, declarou.

Nessa ponderação, o procurador entende que é legítimo que o presidente da Assembleia apresente justificativa para não assumir o governo interinamente, sem que isso represente quebra da ordem constitucional. “É possível que ele utilize uma justificativa plausível para não assumir interinamente o governo. E isso não representa uma ruptura institucional com relação ao Poder Executivo”, afirmou.

Segundo Renato Guerra, a própria Constituição já prevê uma solução para esse cenário ao autorizar que, na sequência da linha sucessória, o presidente do Tribunal de Justiça – atualmente o desembargador Ibanez Monteiro – assuma o comando provisório do Estado.

Ao rebater a tese de que a recusa exigiria a renúncia automática à presidência da Assembleia, o procurador foi direto: “Para mim, é muito claro que ele não precisa renunciar ao cargo de presidente para poder não assumir interinamente o governo”.

Renato também explicou que o entendimento da Procuradoria não é construído de forma isolada, mas amparado em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele citou decisões envolvendo situações semelhantes em Alagoas, Tocantins e Bahia, que, segundo ele, dão segurança jurídica para a conclusão de que a renúncia não é necessária. “Nós temos essas referências no Supremo para com muita segurança entender que ele não precisa renunciar”, afirmou.

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Procurador da ALRN, Renato Guerra – Foto: ALRN / REPRODUÇÃO