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Política

Ex-prefeito de Ceará-Mirim é multado por acúmulo de cargos no funcionalismo

Decisão aponta falta de medidas suficientes contra acúmulo irregular de cargos e dá 120 dias para atual gestão corrigir casos pendentes
Por O Correio de Hoje
03/08/2026 | 13:43

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) aplicou multa de R$ 6.447,92 ao ex-prefeito de Ceará-Mirim Júlio César Câmara (PP), hoje candidato a deputado estadual, por não adotar medidas suficientes para eliminar situações de acumulação irregular de cargos públicos no município. A decisão também concedeu prazo de 120 dias para que a atual gestão regularize os casos ainda pendentes.

O processo começou a partir de uma representação da Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP), que identificou servidores com três vínculos públicos por meio do cruzamento das folhas de pagamento enviadas ao sistema de fiscalização do Tribunal. Parte das ocorrências foi solucionada durante a tramitação, mas novas situações apareceram no período analisado. Para o TCE, as providências adotadas pela prefeitura não foram suficientes para interromper completamente as irregularidades.

TCE-RN multa Júlio César Câmara e determina que a Prefeitura de Ceará-Mirim regularize casos de acumulação irregular de cargos públicos.
TCE-RN multa Júlio César Câmara e determina que a Prefeitura de Ceará-Mirim Foto: Reprodução

No voto, o relator, conselheiro Antonio Ed Souza Santana, ressaltou que a Constituição Federal estabelece como regra a existência de apenas um vínculo com a administração pública. A acumulação de dois cargos é permitida somente nas situações expressamente previstas no texto constitucional e quando houver compatibilidade de horários. A manutenção simultânea de três vínculos permanece proibida.

A decisão também estabeleceu que a acumulação indevida de cargos representa uma irregularidade de natureza continuada. Isso significa que a infração se renova enquanto os vínculos incompatíveis forem mantidos, permitindo a intervenção dos órgãos de controle para exigir a correção mesmo quando a situação tiver começado há vários anos.

Outro ponto abordado no julgamento foi a possibilidade de o Tribunal determinar medidas com cumprimento imediato para interromper irregularidades, ainda que existam recursos em tramitação. Segundo o entendimento adotado, essas determinações podem ser usadas para evitar a continuidade de pagamentos relacionados a vínculos incompatíveis com as regras constitucionais.

O processo ultrapassa os limites de Ceará-Mirim. O TCE-RN determinou que sejam comunicados outros órgãos e administrações públicas que mantêm vínculos com os servidores identificados. A medida alcança os municípios de Natal, Extremoz, Poço Branco, Rio do Fogo, Pureza, Jandaíra, Parnamirim, Macaíba e São Gonçalo do Amarante, além da Câmara Municipal de Taipu e da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap).

Cada órgão deverá analisar os vínculos existentes e adotar as providências cabíveis dentro de sua competência. O Tribunal defendeu que prefeituras e demais instituições públicas mantenham mecanismos permanentes de acompanhamento da situação funcional dos servidores, com o objetivo de detectar e impedir acumulações incompatíveis com a Constituição.

Durante o julgamento, o TCE-RN também mencionou entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhece a competência dos Tribunais de Contas para julgar contas de gestão de prefeitos quando eles atuam como ordenadores de despesas. Nesses casos, os órgãos de controle podem aplicar sanções administrativas e determinar medidas para a correção de irregularidades.