O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) entregou nesta sexta-feira suas considerações legais sobre os questionamentos feitos pelos vereadores à prestação de contas da Prefeitura de Natal do ano de 2008, último da sua gestão. São mais ou menos 25 páginas, protocoladas na Comissão de Fiscalização e Finanças da Câmara Municipal de Natal. Agora, o vereador Enildo Alves (DEM), relator da matéria, deverá analisar o conteúdo e apresentar seu parecer. A previsão é que isso aconteça em, no máximo, 18 dias.
No texto o ex-prefeito se pronuncia sobre: 1) O saque dos recursos previdenciários no valor de mais ou menos R$ 22 milhões no ano de 2008; 2) A operação de crédito no final do governo – venda da conta única ao Banco do Brasil – e a utilização desses recursos, no valor de R$ 40 milhões, sem rubrica orçamentária e ; 3) Os atos administrativos no período de 05 de julho de 2008 a 31 de dezembro daquele ano (180 dias finais do governo), que resultaram em aumento na folha de pessoa da Prefeitura.
Quem leu a defesa afirma que Carlos Eduardo utiliza documentos, como um ofício do Ministério Público, assinado pelo promotor Giovanni Rosado, que propôe o arquivamento do inquérito que investigou os saques do Fundo Previdenciário dos Servidores do Município, em 2009. Embora reconheça que houve ilegalidade, o promotor justifica o arquivamento afirmando que o saque foi sanado e que a transação não representou prejuízo ao Erário. Ainda sobre a questão envolvendo o saque previdenciário, o ex-prefeito também apresenta uma certidão de regularidade do município com a Previdência.
Com relação ao uso dos recursos da transferência da conta única para o Banco do Brasil, a estratégia do pedetista é outra: deslegitimar a Câmara. Ele defende que não cabe ao Legislativo julgar contas com base em operações de crédito. E sobre os atos ilegais? A estratégia, aparentemente arriscada, é a mesma: Carlos Eduardo afirma que a Câmara não detém a prerrogativa de julgar as contas à luz das normas eleitorais e LRF, que proíbem, por exemplo, que um prefeito em exercício conceda benefícios a torto e a direito nos últimos 180 dias do governo. No caso em tela, foram mais de 3 mil atos.
Cópias do documento de defesa do ex-prefeito foram entregues nesta sexta aos membros da Comissão. A reprovação das contas do prefeitável significa a exclusão dele das eleições deste ano, em função da entrada em vigor da lei da ficha limpa, que proíbe candidaturas de políticos com condenações na justiça ou que tenham suas contas reprovadas por órgãos colegiados, como Câmara ou Tribunal de Contas. Para que Carlos fique inelegível, porém, é preciso que dois terços da casa – ou 14 vereadores – votem contra a aprovação das suas contas. Algo que, pelo que dizem os vereadores, não é difícil de acontecer.