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Dados

Encerra nesta sexta 13 período para prestação de contas parcial

Até a tarde desta quinta, apenas 29,8% dos candidatos e 7,71% dos partidos prestaram contas
Redação
13/09/2024 | 13:02

Dados do Tribunal Superior Eleitoral apontam que até a tarde desta quinta-feira 12, dos 7.266 candidatos do RN, apenas 2.165 candidatos (29,8%) tinham enviado a prestação de contas parcial. O índice é ainda menor entre os partidos, que de 1.375 órgãos partidário do Estado, 106 (7,71%) prestaram contas até o momento.

O período para que candidatos(as) e partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral a Prestação de Contas Parcial da campanha eleitoral das Eleições 2024 se encerra nesta sexta 13, os prazos foram estabelecidos conforme a Resolução TSE n°23.607/2019

Urna eletrônica. Foto: José Aldenir/Agora RN.
Urna eletrônica. Foto: José Aldenir/Agora RN.

Sobre as informações que devem constar na prestação estão: as receitas e despesas (financeiras e estimáveis em dinheiro) que tenham sido realizadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro, sendo obrigatória sua apresentação para todos os(as) candidatos(as) e todos os órgãos de direção partidária vigentes (nacionais, estaduais e municipais), ainda que não tenham movimentado recursos no período.

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Nessa etapa é desnecessária a entrega da respectiva documentação comprobatória, salvo se for o caso da necessidade de retificação (prestação de contas parcial retificadora).

A prestação de contas deve ser elaborada por meio da utilização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE-Cadastro, ressaltando-se a necessidade de o prestador de contas marcar o tipo “parcial” e salvar essa alteração na tela de qualificação do sistema.

Entrega de documentação comprobatória

No caso de prestações de contas final e/ou parciais retificadoras, para as eleições 2024 a Justiça Eleitoral desenvolveu o Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica(Sieme), por meio do qual o prestador de contas fará a validação e o envio da mídia eletrônica gerada pelo sistema SPCE, na qual deve conter toda a documentação comprobatória, sem a necessidade de deslocamentos até o cartório eleitoral.

Excepcionalmente, para a eventualidade de algum imprevisto que impossibilite ou dificulte o envio tempestivo da mídia por meio do Sieme, o prestador de contas poderá optar por comparecer ao cartório eleitoral da respectiva circunscrição para entrega do referido arquivo gravado em pen drive.

Após o término do prazo, as  informações registradas nas prestações de contas parciais serão disponibilizadas no Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais – DivulgaCandContas, a partir do dia 15 de setembro de 2024.

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