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Dosimetria

Projeto da Dosimetria pode reduzir tempo de prisão de Bolsonaro para 2 anos e 4 meses, diz relator

Paulinho da Força afirma que texto muda regras da execução penal, unifica crimes e prevê reduções de pena; proposta está na pauta da Câmara nesta terça 9
Redação
09/12/2025 | 17:11

O Projeto de Lei da Dosimetria, incluído na pauta de votação da Câmara dos Deputados nesta terça-feira 9, propõe rever e reduzir penas impostas aos condenados pela trama golpista e pelos atos de 8 de janeiro. Segundo o relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), o tempo de prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em regime fechado pode cair para 2 anos e 3 meses.

O texto altera trechos da Lei de Execução Penal e do Código Penal, mudando a forma de cálculo das punições. Paulinho da Força afirmou que, considerando a remição de pena por horas de trabalho e estudo, o período efetivo em regime fechado seria de 2 anos e 4 meses.

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Relator Paulinho da Força explica que redução prevista atinge o tempo de prisão em regime fechado - Foto:

“Esse é o texto básico. Com isso, todas aquelas pessoas presas pelo 8 de janeiro serão soltas. Aquelas que estão com tornozeleira, aquelas que estão fora do Brasil. E aqueles que pegaram uma pena maior reduz para, como o presidente Bolsonaro, no final de tudo, 2 anos e 4 meses”, disse o relator.

Em entrevista coletiva no Salão Verde, ele explicou que a redução se refere ao tempo de prisão em regime fechado. “Para ficar claro, porque o reduz não é de 27 para 2 anos e 4 meses, reduz de 6 anos e 7 meses para 2 anos e 4 meses. Essa aqui é o resumo do projeto que nós vamos votar hoje”, afirmou.

O substitutivo prevê a unificação dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito e impede a soma de penas, aplicando a regra do concurso formal próprio. O texto também inclui o artigo 359-V, que prevê redução de um terço a dois terços da pena para crimes cometidos “em contexto de multidão”, desde que o condenado não tenha exercido papel de liderança ou atuado no financiamento dos atos.

O projeto avançou como alternativa ao impasse sobre o PL da Anistia, que buscava o perdão total das condenações.

O texto altera o artigo 112 da Lei de Execução Penal, reduzindo o percentual mínimo de cumprimento de pena para progressão: passaria a ser de ao menos um sexto, desde que o mérito do preso indique possibilidade de avanço de regime.

O PL também acrescenta dispositivo ao artigo 126, prevendo que o cumprimento de pena em regime domiciliar não impede a remição — atualmente aplicada apenas aos regimes fechado e semiaberto.

O substitutivo ainda cria o artigo 359-M-A no Código Penal, que impede cumulação de penas quando delitos forem cometidos no mesmo contexto. A previsão de redução de pena em casos de “multidão”, no artigo 359-V, pode alcançar a maioria dos condenados pelos atos de 8 de janeiro, desde que não tenham liderança ou financiamento atribuídos.