O desembargador Claudio Santos (TJ-RN) decidiu a favor do recurso apresentado por um casal da região Oeste do estado, que teve a guarda do filho adotivo retirada após um exame de DNA do homem que acreditava ser o pai biológico dar resultado negativo.
O desembargador entendeu que, apesar de a criança estar em situação irregular com relação à adoção, ela sempre foi cuidada como filho, inserida em um contexto familiar e, até o momento, sem qualquer risco concreto à sua integridade física ou psíquica.
Claudio Santos reforçou que o abrigamento institucional desnecessário coloca em risco o bem-estar da criança, afastando o direito constitucional de ter assegurado o seu melhor interesse e proteção.
Na decisão, o magistrado também citou jurisprudência do STF: “Por expressa previsão constitucional e infraconstitucional, as crianças e os adolescentes têm o direito de ver assegurado pelo Estado e pela sociedade o atendimento prioritário do seu melhor interesse e garantida suas proteções integrais, devendo tais premissas orientar o seu aplicador, principalmente, nas situações que envolvam abrigamento institucional”. Ele destacou que uma criança acolhida em um lar, com bom desenvolvimento, não merece os transtornos do abrigamento desnecessário.
Com isso, foi determinado com máxima urgência o cumprimento da suspensão da decisão que tirou a criança da família com a qual convive desde o nascimento e com a qual possui laços de afetividade. O processo ainda deve ser julgado na Primeira Câmara Cível do TJRN.