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Segurança

Deputados aprovam fim das promoções automáticas na Polícia e Bombeiros do RN

Nova lei condiciona avanço na carreira à existência de vagas e altera critérios de promoção até 2030
Redação
10/07/2025 | 14:14

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou, nesta quinta-feira 10, o projeto de lei enviado pelo Governo do Estado que altera as regras de promoção por tempo de serviço dos praças da Polícia Militar (PMRN) e do Corpo de Bombeiros (CBMRN). A principal mudança é o fim das promoções automáticas – conhecidas como “ex officio” – que permitiam o avanço na carreira mesmo sem a existência de vagas nas graduações superiores.

A medida atende a uma decisão recente do Tribunal de Justiça do RN, que declarou a regra anterior inconstitucional após ação movida pelo Ministério Público. O novo texto da Lei Complementar nº 515/2014 foi elaborado em diálogo com entidades representativas dos militares e define novos critérios para progressão de carreira, válidos até 2030 e com ajustes previstos a partir desse ano.

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Entre as mudanças, estão a exigência de tempo mínimo em cada graduação. Foto: Carmem Felix

Entre as mudanças, estão a exigência de tempo mínimo em cada graduação, a existência de vagas para promoção e a aplicação combinada dos critérios de Antiguidade e Merecimento. A partir de 2030, apenas 70% dos militares aptos por Antiguidade serão promovidos, e nas graduações mais altas haverá uma reclassificação interna. A nova lei também prevê mecanismos para evitar o esvaziamento do quadro de soldados, como a possibilidade de novos concursos mediante solicitação dos comandos das corporações. O texto segue agora para sanção da governadora Fátima Bezerra (PT).

Novos interstícios

Para quem entrou até 31/12/2014

Como está hoje:

  • Soldado -> Cabo: 4 anos, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática (ex officio) com 8 anos;
  • Cabo -> 3º sargento: 3 anos, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática (ex officio) com 4 anos;
  • 3º sargento -> 2º sargento: 2 anos, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática (ex officio) com 3 anos;
  • 2º sargento -> 1º sargento: 2 anos, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática (ex officio) com 3 anos;
  • 1º sargento -> subtenente: 2 anos, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática (ex officio) com 3 anos.

Proposta do Governo:

  • Soldado -> Cabo: 4 anos (Antiguidade)
  • Cabo -> 3º sargento: 4 anos (Antiguidade)
  • 3º sargento -> 2º sargento: 3 anos (Merecimento + Antiguidade)
  • 2º sargento -> 1º sargento: 3 anos (Merecimento + Antiguidade)
  • 1º sargento -> subtenente: 3 anos (Merecimento + Antiguidade)

Em todos os casos, a subida na graduação está condicionada à existência de vagas.

Mas, independentemente do interstício e de vagas disponíveis, para alcançar o posto de subtenente (a última graduação dos praças), é necessário ter 24 anos de tempo de serviço – o que obrigará algumas turmas a cumprirem um pedágio adicional antes de subirem de graduação.

Isso significa que quem chegar a 1º sargento e cumprir 3 anos no posto até 31/12/2029, mas não tiver ainda 24 anos de serviço, não será promovido a subtenente imediatamente.

Para quem entrou após 01/01/2015

Como está hoje:

  • Soldado -> Cabo: 4 anos, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática (ex officio) com 8 anos;
  • Cabo -> 3º sargento: 5 anos, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática (ex officio) com 8 anos;
  • 3º sargento -> 2º sargento: 5 anos, dentro das vagas disponíveis, ou promoção automática (ex officio) com 8 anos;
  • 2º sargento -> 1º sargento: 5 anos, dentro das vagas disponíveis, sem possibilidade de promoção automática (ex officio);
  • 1º sargento -> subtenente: 5 anos, dentro das vagas disponíveis, sem possibilidade de promoção automática (ex officio).

Proposta do Governo:

  • Soldado -> Cabo: 4 anos (Antiguidade)
  • Cabo -> 3º sargento: 5 anos (Antiguidade)
  • 3º sargento -> 2º sargento: 5 anos (Merecimento + Antiguidade)
  • 2º sargento -> 1º sargento: 5 anos (Merecimento + Antiguidade)
  • 1º sargento -> subtenente: 5 anos (Merecimento + Antiguidade)

Em todos os casos, condicionado à existência de vagas.

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