26/09/2023 | 07:01
Deputados estaduais aprovaram o novo Refis, programa que dá condições especiais para pagamento de débitos de ICM, ICMS, IPVA e ITCD. A proposta original enviada pelo Executivo foi aprovada à unanimidade e duas emendas foram encartadas de última hora. Horas depois da aprovação, a governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a lei, e o programa começou a valer no dia 18.
A data limite de adesão ao programa será o dia 31 de outubro de 2023, em relação ao ICM, ICMS, IPVA e créditos não tributários; e 27 de dezembro de 2023, em relação ao ITCD. Entre as emendas inseridas pelo líder do governo, deputado Francisco do PT, está a que ampliou o prazo original dos débitos contraídos, a fim de alcançar os devedores até maio de 2023 – antes era até dezembro de 2022. A emenda foi aprovada à unanimidade.
Outra emenda aprovada contempla empresas que lidam diretamente com petróleo e gás natural, aprovada à maioria. “Quero agradecer o papel do presidente Ezequiel Ferreira na articulação e empenho e ao colegiado de líderes pela sensibilidade e correção, pois esse projeto contempla pessoas, empresas e municípios que estão em débito”, afirmou Francisco do PT.
O presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), parabenizou os colegas parlamentares pela união. “Em defesa do Rio Grande do Norte os deputados se uniram num momento de dificuldades e a Casa ontem, no Colegiado de Líderes, dispensou a tramitação visando auxiliar não apenas os contribuintes, mas o Estado, quando a arrecadação é tão necessária também para os municípios”, afirmou.
O governo estima recuperar cerca de R$ 1,7 bi junto aos contribuintes inadimplentes com diversos tipos de débitos, oferecendo condições vantajosas para colocar em dia as suas obrigações fiscais. A ideia é oferecer vantagens para o contribuinte regularizar os débitos referentes aos tributos estaduais e também passivos inscritos na Dívida Ativa do Estado.
Relator da matéria, o deputado Kleber Rodrigues (PSDB) citou dados da Secretaria de Fazenda (Sefaz/RN), segundo os quais na última edição do programa, lançada em 2020, mais de 50 mil contribuintes negociaram dívidas, que somadas chegavam a R$ 865,1 milhões; sendo R$ 452,6 milhões só no âmbito da Fazenda Estadual. “A meta com o novo refinanciamento é duplicar esses números”, destacou o parlamentar, que preside na Casa a Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas.
Regras do Novo Refis
O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores. Em relação aos créditos de natureza não tributária, são oferecidas condições especiais de pagamento e parcelamento apenas para créditos já definitivamente inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023, oriundos de multas ambientais (inclusive as aplicadas pelo Idema), multas licitatórias (inclusive as aplicadas pelas autarquias e fundações), além de multas processuais e administrativas. O Refis não inclui multas criminais, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, custas processuais e obrigações de ressarcimento ao erário.
Parcelamento
No caso de pagamento parcelado, às parcelas mensais e sucessivas a contar da data de adesão ao parcelamento serão aplicados juros de 1% acumulados mensalmente em relação às parcelas prestes a vencer, observados os valores mínimos de parcela de R$ 100 para os créditos tributários pertinentes ao IPVA; R$ 500 para créditos tributários pertinentes ao ICM e ICMS e R$ 500 para os créditos tributários pertinentes ao ITCD.
Condições de pagamento
Para créditos tributários de ICM, ICMS e IPVA, a redução das multas e juros é de 99% no caso de pagamento integral à vista; 90% de redução para pagamento entre 2 e 10 parcelas; 75% de redução para pagamento entre 11 e 20 parcelas e 60% de redução das multas e juros para pagamento entre 21 e 60 parcelas.
Quanto ao ITCD, a proposta é de 50% de redução do valor do imposto e 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e 90% de redução das multas e juros para pagamento entre 2 e 10 parcelas. As condições para os contribuintes quitarem as dívidas de créditos não tributários são de 75% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e de 60% de redução das multas e juros, para pagamento integral em até 60 parcelas.
Recursos extraordinários
Compensação da Lei 194: R$ 185 milhões que seriam compensados em 2024 serão compensados já em 2023 – desse valor, 25% é destinado aos municípios; Compensação da perda nominal do FPE nos meses de julho e agosto, R$ 70 milhões líquidos, já descontado o valor dos 20% destinados ao Fundeb.