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Judiciário

Defesa de Henrique Baltazar tenta afastar três desembargadores, mas TJRN rejeita pedido

Defesa do juiz alegou que magistrados que apresentaram reclamação disciplinar no CNJ não poderiam participar da escolha para o cargo de desembargador
Redação
01/07/2026 | 16:02

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) rejeitou, nesta quarta-feira 1, o pedido de impedimento apresentado pela defesa do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos contra os desembargadores Saraiva Sobrinho, Ricardo Procópio e Glauber Rêgo, no julgamento que analisa a promoção do magistrado ao cargo de desembargador pelo critério de antiguidade.

O pedido foi apresentado durante a sessão que retomou a análise da promoção de Henrique Baltazar, suspensa anteriormente após questionamentos relacionados ao magistrado. A defesa sustentou que os três desembargadores estariam impedidos de participar da votação por terem atuado em procedimentos administrativos e em reclamação disciplinar encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) envolvendo o juiz.

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Tribunal Pleno do TJRN rejeitou pedido da defesa de Henrique Baltazar para afastar três desembargadores da votação sobre promoção por antiguidade - Foto: Reprodução/TJRN

Durante a sustentação oral, o advogado de Henrique Baltazar afirmou que “os pilares do registro do impedimento, é porque a atuação dos três desembargadores, ela desbordou, ela transbordou do ordinário, que seria apenas o registro fato”.

Segundo a defesa, embora a Resolução nº 19 permita que desembargadores comuniquem fatos à Corregedoria, os magistrados teriam ultrapassado essa atribuição ao produzir provas e atuar diretamente contra Henrique Baltazar.

“O desembargador pode trazer o fato, mas quem apura é a Corregedoria. Então só trazer o fato à Corregedoria, nada de equivocado existe. Mas a partir do momento que isso transborda para a produção de prova contra, para a defesa irresignada do intento, como foi no caso, por exemplo, da reclamação disciplinar protocolada diretamente pela Câmara Criminal no CNJ”, afirmou.

O advogado argumentou ainda que a Lei Complementar Estadual nº 303/2005 prevê o impedimento de magistrados que litigam administrativamente contra uma das partes envolvidas.

“Foi ato pessoal dos desembargadores. E a Lei Complementar 303/2005 diz com clareza que aquele mesmo juiz que litigar contra parte, ainda que administrativamente, está imediatamente impedido de votar nos procedimentos seguintes por ato dele mesmo”, declarou.

A defesa também citou decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, que determinou o arquivamento de procedimento disciplinar contra Henrique Baltazar.

“A reclamação disciplinar foi arquivada pelo ministro Mauro Campbell, dizendo, em palavras do bom português, ‘aqui não tem nada contra esse juiz’. Essa acusação aqui, ela é vazia. O juiz disse o que ele tinha o direito de dizer”, afirmou.

Após a sustentação oral, o presidente do TJRN, desembargador Ibanez Monteiro, observou que, processualmente, a instauração de incidente de impedimento exigiria a suspensão do julgamento.

“Processual, nós teríamos que instaurar o incidente de impedimento dos três magistrados, suspender o julgamento. Não podemos fazer isso porque não temos autorização para suspender este julgamento”, disse.

Em seguida, o presidente abriu espaço para manifestação dos desembargadores questionados.

O desembargador Saraiva Sobrinho rejeitou o pedido e afirmou que se sentiu atingido pela argumentação apresentada.

“Gostaria, em primeiro momento, em nome de Deus, que assegure as minhas palavras, minha maneira de ser e de proceder, que me senti como se fosse o acusado ou rejeitado”, declarou.

O magistrado afirmou que promoções por antiguidade também exigem o cumprimento de requisitos legais.

“Antiguidade igualmente é um merecimento que se apura qualidades, ela também tem pressupostos. Antiguidade, ela não ocorre por ocorrer. Tem que se preencher, sim, requisitos necessários nessa promoção”, disse.

Saraiva também afirmou que havia conhecimento, no âmbito da Câmara Criminal, sobre descumprimento de decisões judiciais por parte de Henrique Baltazar.

“Já de algum tempo, nós temos conhecimento do descumprimento de sua excelência com as decisões deste tribunal, em particular da Câmara”, afirmou.

Ao votar, o desembargador rejeitou o pedido de impedimento. “Rejeito o impedimento arguido pelo doutor Henrique Baltazar dos Santos, dando-me habilitado a votar no presente”, declarou.

Após as manifestações, o Tribunal Pleno rejeitou o pedido de impedimento apresentado pela defesa, mantendo os três desembargadores aptos a participar da votação sobre a promoção de Henrique Baltazar ao cargo de desembargador do TJRN.

Entenda o caso

A vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) foi aberta após a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, em outubro de 2025. Pelo critério de antiguidade, o juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos aparece como o primeiro nome apto à promoção.

A análise da promoção, no entanto, foi interrompida após questionamentos apresentados por desembargadores da Câmara Criminal do TJRN, que apontaram suposto descumprimento de decisões judiciais e outros fatos envolvendo o magistrado. Os desembargadores também encaminharam uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em maio deste ano, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, arquivou a reclamação disciplinar contra Henrique Baltazar, entendendo que não havia elementos para a continuidade do procedimento.