Um homem foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais após acusar, sem provas, um músico de violência contra a mulher, tortura e agressões a ex-integrantes de sua banda. A decisão, tomada pelo juiz Patrício Jorge Lobo Vieira, da 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, resultou de publicações difamatórias feitas pelo réu nas redes sociais.
O autor das acusações alegou que conheceu o réu em contexto profissional e, com o tempo, tornaram-se amigos. Contudo, após desavenças, o comerciante passou a divulgar falsas informações sobre o músico, incluindo acusações graves de crimes.
As publicações, que geraram grande repercussão, alcançaram 154 comentários e 73 curtidas, além de expor dados pessoais da vítima, como nome completo e CPF. O músico, em razão das postagens, teve sua vida pessoal, familiar e profissional afetada, sendo forçado a se mudar para outro estado por temer por sua integridade física.
Em sua análise, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão, garantida pela Constituição Federal, não é absoluta. Ele destacou a importância de preservar direitos fundamentais como a honra, imagem e privacidade, citando o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já se manifestou no sentido de que a liberdade de expressão deve respeitar esses direitos da personalidade.
O juiz concluiu que as publicações feitas pelo comerciante ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando danos morais. “Esses atos violaram direitos fundamentais da personalidade e justificam a mensuração de verba indenizatória”, afirmou o magistrado.