A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça que permitiu ao empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, receber advogados sem monitoramento em presídio federal passou a ser citada por integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) em pedidos semelhantes à Justiça. A informação foi publicada pelo jornal O Globo.
Nesta quinta-feira, a defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola — apontado como principal líder da facção — informou que pretende usar a decisão como precedente para pedir que as conversas com seus advogados também não sejam gravadas. Outros dois integrantes do PCC já haviam apresentado solicitações semelhantes um dia antes.

Marcola cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília. Preso desde 1999 e condenado a penas que somam cerca de 300 anos de prisão, ele terá o pedido analisado pela Justiça Federal responsável pela execução de sua sentença.
Em nota, os advogados afirmaram que a decisão recente do STF reforça o direito à comunicação reservada entre cliente e defensor. Segundo a defesa, “o atendimento entre advogado e cliente custodiado em estabelecimento penal federal deve ocorrer sem monitoramento ou gravação de áudio e vídeo, assegurando-se a plena inviolabilidade da comunicação profissional”. O texto acrescenta que “o mesmo direito deve ser igualmente assegurado, por se tratar de garantia essencial ao exercício da advocacia e ao próprio direito de defesa”.
Caso a solicitação seja rejeitada pela Justiça Federal, os advogados pretendem recorrer ao próprio Supremo pedindo que o entendimento aplicado a Vorcaro seja estendido ao caso de Marcola.
Segundo O Globo, dois integrantes do PCC já recorreram ao STF para tentar obter o mesmo tratamento de Daniel Vorcaro. Um deles é Carlenilto Pereira Maltas, apontado pela Justiça como membro da facção. A advogada Ana Paula Minichillo de Araújo Santos protocolou petição pedindo que a decisão de Mendonça seja estendida ao cliente.
O mesmo ocorreu com a defesa de Antônio José Muller Júnior, conhecido como Granada, também citado pela polícia como integrante da organização criminosa. O ministro ainda não decidiu sobre esses pedidos.
Granada cumpre pena superior a 60 anos de prisão e está na Penitenciária Federal de Brasília desde 2019. Segundo investigações, ele teria ligação com o esquema da facção em empresas de ônibus de São Paulo, alvo de operações policiais desde 2024. Já Maltas foi acusado de participar, em 2018, dos assassinatos de Rogério Jeremias de Simone, o Gegê do Mangue, e Fabiano Alves de Souza, o Paca, no Ceará.
A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério da Justiça, criticou a decisão de Mendonça. Em nota citada por O Globo, o órgão afirmou que a medida gera “preocupação” entre agentes da Polícia Penal Federal por impactar o modelo de segurança das unidades federais.
Segundo a Senappen, a decisão pode abrir um “perigoso precedente”, já que o sistema penitenciário federal foi estruturado para abrigar presos de alta periculosidade e com forte capacidade de articulação. O órgão argumenta que as restrições existentes buscam impedir comunicações indevidas com o exterior e interromper cadeias de comando de organizações criminosas.
Regras dos presídios
Desde 2019, a legislação determina que visitas em presídios federais sejam autorizadas pelo juiz responsável pela execução da pena e ocorram em dias específicos. Os encontros são realizados em parlatórios, com separação por vidro e limite de duas pessoas por vez.
Comunicações escritas também são controladas. Cartas ou documentos levados por visitantes e advogados precisam ser analisados previamente por agentes penitenciários. As áreas comuns e os parlatórios contam com monitoramento por áudio e vídeo, embora a legislação determine que a gravação do atendimento entre advogado e cliente só ocorra com autorização judicial.
A gravação dessas conversas é alvo de questionamentos frequentes no Judiciário, geralmente apresentados por seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O argumento central é que o monitoramento violaria o direito constitucional ao sigilo profissional.
Especialistas divergem sobre o tema. Para o advogado criminalista Joabs Sobrinho, a decisão de Mendonça está alinhada ao Estatuto da OAB. Segundo ele, “a medida de gravar a reunião do advogado com o cliente é excepcionalíssima e não pode ser encarada como regra”.
Já o professor de Direito Penal da Uerj Antonio Martins avalia que as mesmas normas deveriam valer tanto para presos provisórios quanto para condenados. “A rigor, as normas valem tanto para a pessoa condenada como para a ainda não condenada, que está presa preventivamente”, afirmou.
A advogada e professora da FGV-Rio Maíra Fernandes apresenta leitura diferente. Para ela, a Lei de Execução Penal se aplica aos condenados, cuja situação jurídica difere da prisão preventiva. Ainda assim, a especialista observa que, em teoria, o atendimento entre advogado e cliente deveria ocorrer sem gravação. “Na teoria, a regra que deveria ser aplicada é a não gravação entre advogado e preso, mas há muitos casos em que ela acontece.”