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Caso Pétala

Pétala: Ex-padrasto pode pegar 40 anos

Crime pode ser enquadrado como vicaricídio, com pena de até 40 anos; ex-padrasto da criança confessou que matou a menina de 7 anos
Por Helliny França, O Correio de Hoje
23/04/2026 | 15:12

José Alves Teixeira Sobrinho, de 24 anos, investigado pelo assassinato da menina Pétala Yonah, de 7 anos, pode pegar até 40 anos de prisão caso seja condenado por vicaricídio — se houver denúncia nesta tipificação. Segundo as investigações iniciais da Polícia Civil do Rio Grande do Norte, o crime no Leningrado, em Natal, teria sido cometido com o objetivo de atingir emocionalmente a mãe da vítima, com quem ele teve um relacionamento.



A tipificação de vicaricídio foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 9, dentro de um pacote de leis voltadas ao combate à violência doméstica. Pela nova legislação, pais que matarem os próprios filhos — ou dependentes, como familiares idosos — com a finalidade de atingir ou punir a mulher passam a responder por esse tipo penal específico.

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Advogado Thiago Praxedes, José Alves Teixeira Sobrinho e Pétala Yonah Silva Nunes, 7 anos Fotos: Reprodução



O advogado Thiago Praxedes explica que, para o enquadramento, é necessário que o crime esteja inserido no contexto de violência doméstica e familiar. “Portanto, o tipo penal exige a conduta de matar, exige um vínculo da vítima com essa mulher e esse elemento subjetivo especial, que é a finalidade de atingir emocionalmente a mulher. Ele se diferencia do homicídio comum justamente por esse dolo específico, qualificado, inexistente nos demais tipos”, disse.



A nova tipificação permite classificar o vicaricídio como crime hediondo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão, além de multa. A punição pode ser aumentada em um terço se o crime for cometido na presença da mulher; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva. A mudança segue linha semelhante à adotada em 2024, quando o feminicídio passou a ter tipificação própria.



Segundo o advogado, a legislação também reconhece a violência vicária como forma autônoma de violência doméstica e inclui o vicaricídio no rol dos crimes hediondos. Ele destaca que uma das principais dificuldades para o enquadramento está na comprovação da motivação do crime.


“Não basta o homicídio da vítima vulnerável. É indispensável comprovar que o objetivo era atingir a mulher. Então, a dificuldade pode girar em torno desse contexto”, afirmou.



De acordo com Thiago Praxedes, a comprovação passa pela análise do histórico de violência doméstica e do contexto da relação entre autor e vítima. Mesmo sem provas diretas do propósito psicológico, elementos como histórico de violência, ameaças, comportamentos anteriores, além de situações de ciúmes, separação ou disputas familiares, podem ser utilizados para sustentar a intenção específica.



O investigado afirmou em depoimento que havia planejado inicialmente um sequestro com o objetivo de atingir emocionalmente a mãe da menina. Para o advogado, essa alegação não afasta a responsabilização pelo crime. “Se a conduta se enquadra no artigo 121-B, com resultado morte e contexto comprovado, haverá, sim, a responsabilização por vicaricídio. E, no caso, pode-se entender que a pessoa, nessa intenção de dar um susto, assumiu o risco de matar”.



Ainda segundo o especialista, o histórico da relação entre o suspeito e a mãe da vítima pode ser determinante para o enquadramento. O rompimento recente do relacionamento é apontado como um indicativo relevante, assim como possíveis dinâmicas de controle e punição. Ele também ressalta o papel das medidas protetivas na prevenção. “A própria lei prevê relevância direta da medida protetiva, tanto que há um aumento de pena para esse crime se ele for praticado em descumprimento de medida protetiva. Então, a concessão de uma medida protetiva pode, sim, mitigar riscos”, afirma.



Por se tratar de crime doloso contra a vida, o vicaricídio é de competência do Tribunal do Júri. Segundo o advogado, a combinação entre pena elevada, classificação como crime hediondo e contexto de violência contra a mulher tende a aumentar a reprovação social. “É um crime doloso contra a vida, ou seja, é de competência do júri, possui uma pena elevada de 20 a 40 anos e é classificado como crime hediondo. Então, esses elementos, aliados ao contexto de violência contra a mulher, aumentam a reprovação social e tendem, com toda certeza, a influenciar a severidade da resposta penal”, explica.



Ainda de acordo com ele, por se tratar de uma tipificação recente, não há casos julgados até o momento, o que exige acompanhamento dos desdobramentos.


Caso Pétala

José Alves Teixeira Sobrinho foi preso na segunda-feira 20 após confessar ter assassinado a menina Pétala Yonah, de 7 anos, e enterrado o corpo no quintal de casa, na Rua Monte Celeste, no conjunto Leningrado, bairro Planalto, Zona Oeste de Natal.


Durante as investigações sobre o desaparecimento da criança, a polícia chegou ao suspeito, que confessou o crime durante abordagem. A mãe da vítima havia se separado dele em dezembro do ano passado. Segundo familiares, a menina brincava com primos na tarde de domingo 19, quando desapareceu. A mãe relatou que os três filhos tinham boa relação com o ex-companheiro, que, após a separação, chegou a invadir a residência por não aceitar o fim do relacionamento.


Em depoimento à Polícia Civil do Rio Grande do Norte, o suspeito afirmou que planejou inicialmente um sequestro para atingir a mãe da vítima. Ele citou objetos que teriam sido utilizados, como alicate, máscara, balaclava e spray de pimenta. Na quarta 22, a polícia informou que o crime foi premeditado e que o suspeito fez anotações em um caderno. Segundo o delegado Márcio Silva Lemos, da Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), o homem agiu sozinho. Durante as diligências, foram apreendidos um caderno com anotações relacionadas ao crime e dois celulares, sendo um deles encontrado no lixo.