A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma candidata eliminada no teste de corrida do concurso da Polícia Militar volte a participar do processo. Ela havia sido desclassificada na corrida após ultrapassar o tempo previsto em 0,4 décimos de segundo.
A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, que acatou recurso da concorrente por maioria de votos.

No pedido, a candidata alegou que a prova ocorreu em um local diferente daquele usado por outros participantes, o que, segundo ela, violou o edital e o princípio da igualdade. Ela também defendeu que a diferença de tempo foi mínima e pediu para ser considerada apta no teste ou refazer a prova nas mesmas condições dos demais concorrentes.
O relator do caso, juiz Fábio Filgueira, analisou imagens anexadas ao processo e apontou inconsistências na marcação do tempo.
“A mensuração realizada do tempo do exercício pela candidata chega a 12,8 décimos de segundo, ou seja, em vez dos 0,4 décimos de segundo, apontados pela Comissão, o excesso consiste em três décimos de segundo, o que demonstra, com clareza, a possibilidade de erro da cronometragem manual”, afirmou.
Para o magistrado, a medição feita manualmente não é precisa quando a diferença é de poucos décimos. Com isso, ele determinou a reinserção da candidata na etapa em que foi eliminada, com direito a participar das fases seguintes do concurso.