A Câmara Municipal aprovou nesta quinta-feira 26, por unanimidade, um projeto de lei que proíbe a Prefeitura do Natal de contratar ou apoiar shows de artistas que façam apologia ao crime durante suas apresentações, quando o evento for aberto ao público infantojuvenil.
O projeto é de autoria do vereador Subtenente Eliabe (PL), que batizou a proposta de “Lei Anti-Oruam”, apesar de o texto não ter nenhuma referência ao funkeiro Oruam, que é filho do traficante Marcinho VP.

Com a aprovação na Câmara, o texto segue agora para sanção ou veto do prefeito Paulinho Freire (União).
Em publicação nas redes sociais, Subtenente Eliabe comemorou a aprovação do texto e disse que “não vai ter dinheiro público para vagabundo fazer apologia ao crime em Natal”. “Nosso PL acaba de ser aprovado na Câmara de Natal. Significa mais proteção para as nossas crianças e adolescentes. Significa conivência zero do poder público com a narcocultura”, disse o parlamentar.
O que diz o projeto?
De acordo com o texto, a Prefeitura do Natal ficará proibida de contratar shows de artistas que, ao longo de suas apresentações, expressem “apologia ao crime organizado, práticas delituosas ou ao uso de drogas”. Se o projeto virar lei, a Prefeitura também ficará proibida de patrocinar eventos que tenham apresentações dessa natureza.
Em outro trecho, a proposta diz ainda que, em eventos realizados em Natal, todas as peças publicitárias e de divulgação geral deverão haver a expressa indicação da classificação etária permitida e intensiva fiscalização no ingresso de participantes, para conferência de identidade e adequação a faixa etária permitida.
Segundo o texto, a medida busca proteger crianças e adolescentes da influência de conteúdos que possam comprometer seu desenvolvimento saudável.
Punição
Caso o conteúdo do evento infrinja as regras estabelecidas, a organização poderá ser penalizada com multa de dez salários mínimos e cancelamento da autorização de realização. Já no caso de artistas contratados diretamente pela Prefeitura, o descumprimento acarretará rescisão imediata do contrato e aplicação de multa no valor total do cachê, revertida para o ensino fundamental da rede pública.