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Segurança

Audiências de custódia liberam 57,6% dos presos durante ataques no RN

De 335 audiências de custódia realizadas, 193 resultaram em liberdade provisória, segundo relatório do Tribunal de Justiça
Redação
04/04/2023 | 08:04

Um levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aponta que 57,6% das audiências de custódia realizadas entre 14 de março – dia em que começaram os ataques criminosos no Estado – e 28 do mesmo mês resultaram na soltura dos acusados. O balanço, no entanto, traz dados gerais, de modo que não é possível discriminar quais casos têm relação com os crimes atribuídos às facções durante o período.

De acordo com as informações do TJ enviadas ao AGORA RN, foram realizadas 335 audiências de custódia no período mencionado. Do total 193 resultaram em liberdade provisória e outras 143 procederam conversões em prisão preventiva. Na Central de Flagrantes de Natal, cidade que foi o foco dos ataques criminosos que duraram 11 dias consecutivos – de 14 a 24 de março – foram 268 audiências entre os dias 14 e 28. Na capital essas audiências resultaram em 162 alvarás de soltura, o que dá 60% do total de audiências. Outras 106 foram convertidas em preventiva.

Presos Operacao Normandia Natal RN 106
Suspeitos de envolvimento com ataques criminosos presos durante megaoperação em Natal e interior do Estado

De acordo com a Secretaria de Segurança do RN (Sesed), durante o período dos ataques atribuídos às facções criminosas as forças de segurança do RN prenderam 284 suspeitos (sendo 6 adolescentes apreendidos). O balanço detalha ainda que 20 desses presos estavam foragidos da Justiça e foram recapturados. Outros nove estavam usando tornozeleira eletrônica.

Para a presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Estado do Rio Grande do Norte (Sindppen-RN), a policial penal Vilma Batista, a liberdade concedida aos acusados durante as audiências representam uma “frustração” para os a gentes que atuam na segurança pública estadual. Ela afirma que a política de desencarceramento adotada no Brasil acaba “fomentando a criminalidade”.

“É como se a gente estivesse enxugando gelo, porque você faz um serviço ostensivo, investigativo, inclusive de custódia e aí simplesmente os pesos são liberados e a maioria, se você fizer um levantamento, volta a reincidir”, declarou a presidente do Sindppen-RN.

Ela afirma ainda que o Estado precisa investir em políticas educacionais e preventivas, em vez de uma política de desencarceramento. Para a agente de segurança, as audiências de custódia transmitem para a sociedade uma sensação de impunidade dos infratores da lei.

“Precisamos rever essa legislação do nosso país, essa forma que está sendo criada para desafogar o sistema prisional criando essa política de desencarceramento. Essas flexibilizações que estão acontecendo só estão fortalecendo o próprio crime organizado”, salienta Vilma.

A presidente do Sindicato dos Policiais Civis do RN (Sinpol) Edilza Faustino concorda que o número de acusados soltos em audiências de custódia é “muito alto”. Ela afirma que a situação se transforma em uma verdadeira “frustração para os policiais”. A agente de Polícia Civil ressalva, no entanto, que não é papel dos agentes de segurança questionar a legalidade dessas audiências.

Faustino sugere que haja uma maior rigidez por parte da Justiça, principalmente diante de situações com a dos ataques orquestrados a ônibus, bens públicos e privados que se passaram no Estado durante aqueles dias. Ela chama atenção ainda para o gasto que o Estado tem ao prender um suspeito e deixá-lo custodiado com a Polícia Civil até o dia seguinte, quando é realizada a audiência de custódia.

“A gente precisa de políticas de segurança pública que tenham realmente uma eficácia, porque nós prendemos e no outro dia se libera e vai para casa alegando que é porque existe superlotação. A superlotação é uma realidade, no entanto, por causa dessa falta de mais espaço para o preso ele termina indo para a rua e vai praticar os mesmos delitos que praticou no dia anterior, isso é que causa uma frustração”, pontua.

A reportagem também procurou a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do RN (Seded) para comentar sobre os dados, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

OAB-RN considera baixo número de alvarás de soltura concedidos

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RN) Aldo Medeiros não considera alto o número de alvarás de soltura concedidos durante as audiências de custódia no período mencionado. Ele alega que durante o que classificou como “atos de terrorismo” a polícia não tinha condições de apurar a conduta individualizada de cada suspeito.

“Eu acho que é um índice até muito baixo para a circunstância de 335 prisões. Acho normal. Mesmo que todos eles, com o andamento do inquérito, sejam denunciados e depois condenados isso não quer dizer que já se tem elementos suficientes para eles permanecerem presos desde já, porque a participação de cada um tem que ser individualizada”, pontua Aldo Medeiros.

Segundo explica o presidente da OAB-RN, a audiência de custódia serve para que pessoas que estão respondendo a algum tipo de processo criminal e que eventualmente foram presas tenham sua situação analisada pelo juiz, que vai decidir caso a caso quem pode ou não responder em liberdade sem riscos para a sociedade.

Ele lembra ainda que a Constituição Federal de 1988 garante que todos são inocentes, até que se prove o contrário, ideia que é consagrada pelo princípio da presunção de inocência. Em decorrência disso, só permanecem presos aqueles que a lei estabelece como prisão em flagrante ou quem oferecer algum risco para a população.

As audiências de custódia foram lançadas em 2015 e consistem na consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz. Na audiência também são ouvidos o Ministério Público e a Defensoria Pública ou advogado do preso.

Durante a audiência o juiz analisa a prisão sob o ponto de vista da legalidade e regularidade do flagrante, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.

A análise avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras possíveis irregularidades.

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