15/03/2023 | 08:32
No dia 15 de março é comemorado o Dia Mundial do Consumidor ou apenas Dia do Consumidor, data esta escolhida em homenagem ao pronunciamento do 35º presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, feito no ano de 1962, quando defendeu que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e ao direito de ser ouvido, tendo na oportunidade protocolado perante o Congresso Norte-americano uma mensagem reconhecendo o direito dos consumidores. Após o discurso contemporâneo com as mudanças ocorridas pela industrialização, eclodiu em vários países, movimentos sociais e jurídicos chamando atenção para a importância da proteção ao consumidor e suas relações de consumo.
No Brasil, o movimento em defesa do consumidor ocorreu precipuamente, em face das crises econômicas e sociais vividas na década de 60 e 70. A doutrina abalizada anota que em termos legais, foi aprovada a Lei Delegada nº 4, de 1962, a propedêutica a assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo. E assim, foram surgindo os primeiros órgãos de defesa do consumidor, como a Associação de Proteção ao Consumidor de Porto Alegre (APC), em 1976, a Associação de Defesa e Orientação do Consumidor de Curitiba (ADOC) e o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (atual Fundação Procon São Paulo).
Porém, somente no final da década de 1980, essas instituições e alguns juristas do Sul do país, pressionaram o Congresso Constituinte (1986) para introduzir na futura Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Após audiências públicas, fóruns e congressos estaduais, regionais e nacionais, a proposta foi aceita, e inserida no inciso XXXII, do art. 5º da CF, de 1988, dispondo que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Porém sua regulamentação, somente veio a ocorrer quando o projeto de lei, foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República Fernando Collor, vindo a se transformar na Lei nº. 8.078/90, denominada Código de Defesa do Consumidor (CDC), que entrou em vigor no dia 11.03.1991, disciplinando a regulação de todas as relações de consumo com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de direito administrativo. Indubitavelmente que um dos maiores avanços do CDC é o reconhecimento expresso da vulnerabilidade e hipossuficiência do consumidor na sua relação com o mercado, garantindo o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, sendo portanto, considerado o marco inicial, na defesa dos postulados dos consumidores no Brasil.