O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o processo de nomeação para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) destinada ao critério de antiguidade. Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira 2, a conselheira relatora Jaceguara Dantas da Silva determinou que a Presidência do TJRN não dê posse ao juiz Alceu José Cicco até nova deliberação do CNJ ou julgamento definitivo do caso.
A medida atende parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, que figura como o magistrado mais antigo apto à promoção e questiona os procedimentos adotados pelo Tribunal durante a análise de sua candidatura.

Na sessão administrativa realizada na quarta-feira 1º, o Pleno do TJRN rejeitou a promoção de Henrique Baltazar por 10 votos a 4 e, em seguida, promoveu Alceu José Cicco para a vaga aberta na Corte.
No pedido apresentado ao CNJ, Baltazar sustenta que houve irregularidades no julgamento. Entre os argumentos, afirma que seu direito à ampla defesa foi violado em razão da inclusão de “fatos novos” e de aditamentos apresentados durante os votos de desembargadores, especialmente pelo desembargador Saraiva Sobrinho, sem que lhe fosse assegurada a oportunidade de se manifestar previamente sobre essas questões.
Ao analisar o pedido, a conselheira Jaceguara Dantas entendeu que há plausibilidade jurídica nas alegações. Na decisão, ressaltou que, embora os tribunais possuam autonomia administrativa, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa devem ser rigorosamente observados em procedimentos de recusa à promoção de magistrados pelo critério de antiguidade.
Com a liminar, a nomeação e a posse de Alceu José Cicco permanecem suspensas até que o mérito das alegadas irregularidades processuais seja examinado pelo plenário do CNJ.