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Defesa do Consumidor

Operadoras terão de informar velocidade real da internet nas faturas no RN

Lei entra em vigor em 90 dias e obriga empresas de internet móvel e banda larga pós-paga a informar a média diária de download e upload entregue aos clientes
Redação
02/07/2026 | 10:19

As operadoras de internet móvel e banda larga pós-paga passarão a informar nas faturas mensais a velocidade efetivamente entregue aos consumidores no Rio Grande do Norte. A medida foi sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (2). A nova regra entra em vigor em 90 dias.

Pela legislação, as empresas deverão apresentar separadamente a média diária da velocidade de download, referente ao recebimento de dados, e de upload, relacionada ao envio de informações. Os dados poderão ser exibidos em gráficos ou outros recursos visuais para facilitar a compreensão dos consumidores.

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As empresas que descumprirem a legislação estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor - Foto: Chatgpt

O texto também estabelece que, para o cálculo da média informada na fatura, não poderão ser considerados os registros de velocidade obtidos entre 0h e 8h. Segundo a lei, esse período foi excluído porque, normalmente, apresenta menor tráfego de dados e melhor desempenho da rede, o que poderia elevar artificialmente a média de velocidade entregue ao cliente.

De acordo com a norma, a finalidade é ampliar a transparência sobre a qualidade do serviço prestado, permitindo que os consumidores acompanhem, ao longo do mês, a velocidade efetivamente disponibilizada pelas operadoras em comparação ao serviço contratado.

Penalidades

As empresas que descumprirem a legislação estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, poderão receber multa administrativa entre 500 e 5 mil UFIRNs. O valor será definido conforme a gravidade da infração, a vantagem obtida pela empresa e sua condição econômica.

A UFIRN (Unidade Fiscal de Referência do Rio Grande do Norte) é utilizada pelo Governo do Estado como índice para cálculo de multas e outras cobranças públicas, permitindo a atualização dos valores ao longo do tempo sem necessidade de alteração da legislação.