A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei que reformula a legislação referente ao Parque das Dunas e à Via Costeira, e a adequa ao atual Plano Diretor de Natal. A proposta, de autoria do deputado estadual Luiz Eduardo (SDD), visa resolver a insegurança jurídica que poderia inibir novos investimentos na região. O projeto agora segue para análise do plenário.
O objetivo da matéria é eliminar a insegurança jurídica que possa impedir novos investimentos na área. A principal mudança prevista é a adequação da legislação à realidade dos cessionários de terrenos na Via Costeira, com a possibilidade de viabilizar novos projetos dentro de um já pré-estabelecido. O texto foi aprovado com uma emenda de redação, discutida na Comissão de Finanças e Fiscalização.
Já na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Ambiente e Turismo, foi apresentado um substitutivo que incorporou a emenda e alterou dispositivos. A relatora, deputada Divaneide Basílio (PT) explicou que a modificação visa garantir um acesso mínimo à praia, em vez de uma porcentagem variável dependendo da linha do terreno. O objetivo é assegurar a viabilidade do acesso público à área, sem comprometer o uso do espaço.
Outras mudanças previstas são a possibilidade de oneração das áreas de uso e ocupação por meio de garantias reais junto a instituições financeiras. Para isso, a viabilidade econômica do projeto deve ser confirmada pela instituição financiadora e aprovada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). Os recursos obtidos devem ser usados exclusivamente para a construção e instalação de equipamentos, e a garantia real não pode exceder o valor da concessão.
O texto também impõe prazos rigorosos para os concessionários de áreas destinadas a equipamentos turísticos, que devem apresentar seus projetos aos órgãos licenciadores competentes dentro de 12 meses a partir da vigência da lei, além de cumprir eventuais exigências complementares dentro dos prazos estabelecidos, iniciar as construções no prazo máximo de 12 meses após a aprovação dos licenciamentos, e colocar os empreendimentos em funcionamento dentro de 36 meses.
Conforme o texto, se qualquer desses prazos não for cumprido sem justificativa, a área em questão será revertida ao patrimônio do Estado e poderá ser alienada novamente conforme as normas da Lei Federal nº 8.666/1993. Também assegura o respeito aos contratos e acordos previamente firmados entre o Estado e as empresas concessionárias, desde que estejam de acordo com os princípios da boa-fé contratual.
Segurança jurídica. O deputado estadual Luiz Eduardo explicou que o projeto tem como objetivo principal assegurar a segurança jurídica para empreendimentos na Via Costeira, além de evitar a especulação imobiliária. “O nosso projeto voltado para o desenvolvimento da Via Costeira, que foi aprovado hoje na CCJ, vai semana que vem para o plenário, que é soberano. Sendo aprovado, segue para a sanção da governadora”, afirmou.
Segundo ele, o texto segue as diretrizes do atual Plano Diretor de Natal, amplamente discutido com a sociedade e sancionado pelo prefeito Álvaro Dias. A iniciativa permite a construção de empreendimentos de diferentes portes, incluindo residenciais, contribuindo para o fortalecimento do turismo e o desenvolvimento econômico local.
“Esse projeto vai dar a possibilidade de gerar mais emprego, renda, melhorar a arrecadação de impostos para Natal e para o Rio Grande do Norte, fortalecendo o nosso turismo, porque turismo forte é Rio Grande do Norte forte. Vamos juntos construir um Rio Grande do Norte melhor para todos,” concluiu.