Termina nesta segunda-feira 31 o prazo para empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizarem, no Portal Emprega Brasil, as informações do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A janela de envio está aberta desde 3 de agosto e o procedimento, semestral e obrigatório, é feito na área do empregador com acesso pela conta Gov.br, como registrou O Correio de Hoje. Quem descumprir a obrigação está sujeito a multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários mínimos.
No Rio Grande do Norte, a série oficial dos relatórios mostra a distância salarial entre homens e mulheres em queda, mas ainda aberta. No primeiro levantamento, de 2024, as mulheres ganhavam em média 23,9% menos que os homens no estado; no segundo, a diferença caiu a 19,5%; e no terceiro, recuou a 19,09% — remuneração média de R$ 2.273,30 para elas e de R$ 2.809,50 para eles, segundo o noticiário oficial do Governo Federal sobre o levantamento no RN. No 5º relatório, divulgado em abril, a média nacional das empresas analisadas apontava mulheres ganhando 21,3% menos.

O calendário não termina no envio. Com base nos dados declarados — que o Ministério do Trabalho e Emprego cruza com os registros do eSocial —, o 6º relatório será publicado em setembro, dentro do ciclo semestral de divulgações de março e setembro. A partir daí, cada empresa é obrigada a divulgar o próprio relatório em site, redes sociais ou instrumento similar, em local visível. Se a Auditoria-Fiscal do Trabalho constatar desigualdade e notificar a empresa, ela tem 90 dias para apresentar plano de ação com metas e prazos, construído com participação de sindicatos e representantes dos empregados.
A obrigação nasce da Lei nº 14.611, de 2023, a Lei da Igualdade Salarial, regulamentada pelo Decreto nº 11.795 e pela Portaria MTE nº 3.714, do mesmo ano. A norma determina remuneração equivalente para trabalho de igual valor entre homens e mulheres, e sua constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal em maio, no julgamento conjunto da ADC 92 e das ADIs 7.612 e 7.631.
O questionário do relatório reúne critérios de remuneração, políticas de contratação e promoção, ações de incentivo à diversidade e iniciativas de apoio à parentalidade. O envio vale para todos os CNPJs com 100 ou mais empregados, mesmo os que já cumpriram ciclos anteriores.