O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que os cartórios de registro civil de Mossoró passem a cumprir de forma rigorosa a legislação que determina a coleta de informações sobre o pai no momento do registro de nascimento. A orientação foi expedida pela 17ª Promotoria de Justiça do município e tem como objetivo assegurar o direito fundamental de crianças e adolescentes à filiação e à identidade civil completa.
A medida foi motivada por dados do Portal da Transparência do Registro Civil, que revelam uma discrepância significativa entre o número de registros de nascimento sem o nome do pai e a quantidade de procedimentos encaminhados à Justiça para investigação de paternidade. Entre janeiro de 2020 e setembro de 2025, Mossoró contabilizou 2.272 registros sem identificação paterna. No mesmo período, apenas 51 comunicações formais foram feitas pelos cartórios ao Poder Judiciário.

Para o Ministério Público, os números indicam falhas no cumprimento da legislação federal, que atribui aos cartórios o dever de provocar o Estado para apuração da paternidade sempre que o nome do genitor não constar no registro.
Dever de perguntar e comunicar à Justiça
De acordo com a recomendação, os oficiais e funcionários dos cartórios devem perguntar formalmente à mãe a identidade do pai em todos os registros de nascimento em que essa informação esteja ausente. Caso haja indicação, devem ser coletados dados como nome completo, profissão, endereço e documentos do suposto genitor.
Essas informações precisam ser encaminhadas ao juiz competente, para que seja instaurado o procedimento oficial de verificação da paternidade. O objetivo é impedir que a iniciativa fique restrita à vontade posterior da família, transferindo para o momento do registro civil a responsabilidade pela coleta e comunicação dos dados.
Quando a mãe optar por não declarar o nome do pai ou não dispuser das informações necessárias, o cartório deverá lavrar um termo negativo, assinado pela genitora, relatando a situação. Esse documento também deverá ser enviado ao Judiciário, garantindo o registro formal da ausência de dados e permitindo eventual acompanhamento futuro.
Ajustes nos sistemas e prazo para resposta
O MPRN também orientou que os cartórios realizem ajustes técnicos em seus sistemas informatizados. Segundo a Promotoria, falhas de software não podem ser justificativa para impedir o envio das informações à Justiça ou dificultar o controle dos registros de nascimento. Os sistemas devem operar de acordo com as normas que asseguram o direito à filiação e a dignidade das crianças e adolescentes.
Os cartórios de registro civil de pessoas naturais de Mossoró têm prazo de 60 dias para informar à Promotoria de Justiça se estão cumprindo as orientações. No relatório, deverão detalhar as providências adotadas e apresentar documentos que comprovem as mudanças nos procedimentos internos. As respostas poderão ser encaminhadas por meio eletrônico à secretaria da Promotoria responsável.
O Ministério Público alertou que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais contra as serventias extrajudiciais. A iniciativa funciona como uma advertência formal para a correção de práticas consideradas inadequadas e para o fortalecimento da proteção aos direitos das crianças no município.