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Mossoró

MP recomenda que cartórios de Mossoró reforcem coleta de dados sobre paternidade no registro de nascimento

Levantamento aponta mais de 2,2 mil crianças registradas sem nome do pai em cinco anos; promotores veem falhas no cumprimento da lei e alertam para possíveis medidas judiciais
Redação
22/01/2026 | 15:52

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que os cartórios de registro civil de Mossoró passem a cumprir de forma rigorosa a legislação que determina a coleta de informações sobre o pai no momento do registro de nascimento. A orientação foi expedida pela 17ª Promotoria de Justiça do município e tem como objetivo assegurar o direito fundamental de crianças e adolescentes à filiação e à identidade civil completa.

A medida foi motivada por dados do Portal da Transparência do Registro Civil, que revelam uma discrepância significativa entre o número de registros de nascimento sem o nome do pai e a quantidade de procedimentos encaminhados à Justiça para investigação de paternidade. Entre janeiro de 2020 e setembro de 2025, Mossoró contabilizou 2.272 registros sem identificação paterna. No mesmo período, apenas 51 comunicações formais foram feitas pelos cartórios ao Poder Judiciário.

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MPRN quer informações paternas no Registro Nascimento - Foto: Reprodução/Internet

Para o Ministério Público, os números indicam falhas no cumprimento da legislação federal, que atribui aos cartórios o dever de provocar o Estado para apuração da paternidade sempre que o nome do genitor não constar no registro.

Dever de perguntar e comunicar à Justiça

De acordo com a recomendação, os oficiais e funcionários dos cartórios devem perguntar formalmente à mãe a identidade do pai em todos os registros de nascimento em que essa informação esteja ausente. Caso haja indicação, devem ser coletados dados como nome completo, profissão, endereço e documentos do suposto genitor.

Essas informações precisam ser encaminhadas ao juiz competente, para que seja instaurado o procedimento oficial de verificação da paternidade. O objetivo é impedir que a iniciativa fique restrita à vontade posterior da família, transferindo para o momento do registro civil a responsabilidade pela coleta e comunicação dos dados.

Quando a mãe optar por não declarar o nome do pai ou não dispuser das informações necessárias, o cartório deverá lavrar um termo negativo, assinado pela genitora, relatando a situação. Esse documento também deverá ser enviado ao Judiciário, garantindo o registro formal da ausência de dados e permitindo eventual acompanhamento futuro.

Ajustes nos sistemas e prazo para resposta

O MPRN também orientou que os cartórios realizem ajustes técnicos em seus sistemas informatizados. Segundo a Promotoria, falhas de software não podem ser justificativa para impedir o envio das informações à Justiça ou dificultar o controle dos registros de nascimento. Os sistemas devem operar de acordo com as normas que asseguram o direito à filiação e a dignidade das crianças e adolescentes.

Os cartórios de registro civil de pessoas naturais de Mossoró têm prazo de 60 dias para informar à Promotoria de Justiça se estão cumprindo as orientações. No relatório, deverão detalhar as providências adotadas e apresentar documentos que comprovem as mudanças nos procedimentos internos. As respostas poderão ser encaminhadas por meio eletrônico à secretaria da Promotoria responsável.

O Ministério Público alertou que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas administrativas e judiciais contra as serventias extrajudiciais. A iniciativa funciona como uma advertência formal para a correção de práticas consideradas inadequadas e para o fortalecimento da proteção aos direitos das crianças no município.