O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna condenou a Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) a indenizar uma moradora que aguardou por quase 10 meses a ligação de energia elétrica em sua residência. A decisão determinou ainda que a concessionária realize a ligação do serviço no imóvel.
Segundo o processo, a mulher tenta obter o fornecimento de energia desde setembro de 2025. Durante esse período, ela entrou em contato diversas vezes com a empresa, sem conseguir solucionar o problema. Em alguns momentos, equipes da concessionária chegaram a ir ao local, mas o serviço não foi concluído.

De acordo com a autora da ação, a demora trouxe impactos ainda maiores porque ela é mãe de três filhos com deficiência. Um deles é diagnosticado com asma, epilepsia e Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessita do uso de um aparelho elétrico para auxiliar na respiração e no tratamento.
Ainda conforme os autos, a família precisou utilizar, por cerca de 15 dias, a energia elétrica fornecida por uma vizinha. A consumidora alegou também que, apesar de a ligação não ter sido realizada, o sistema da Cosern indicava que o serviço já havia sido executado.
Ao analisar o caso, o juiz Evaldo Dantas considerou que a autora comprovou as tentativas de resolução por meio de protocolos de atendimento e vídeos anexados ao processo. Segundo o magistrado, os documentos demonstram que a consumidora aguardava a prestação do serviço desde setembro do ano passado.
Em sua defesa, a Cosern argumentou que a demora ocorreu devido ao furto de cabos de energia elétrica nas proximidades da residência da autora. No entanto, segundo a decisão, a concessionária apresentou apenas registros de seu sistema interno, considerados insuficientes para comprovar a alegação.
“Por terem sido produzidas unilateralmente, carecem da confiabilidade necessária para comprovar o fato nelas retratado”, afirmou o magistrado na sentença.
Diante do caso, a Justiça determinou que a concessionária realize a ligação da energia elétrica na residência da autora e pague R$ 5 mil por perdas e danos, além de R$ 10 mil por danos morais, valor que deverá ser corrigido pela taxa Selic.