BUSCAR
BUSCAR
Agropecuária

Lei Geral do Licenciamento Ambiental amplia dispensa para atividades rurais e reduz custo regulatório no RN

Faern orienta produtores sobre mudanças trazidas pela Lei nº 15.190/2025 e reforça necessidade de inscrição no CAR
Elias Luz
27/02/2026 | 11:34

A entrada em vigor da Lei nº 15.190/2025, que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental no Rio Grande do Norte, altera de forma significativa o ambiente regulatório para o setor agropecuário. De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Norte (Faern), a principal mudança para o produtor rural é a dispensa de licenciamento ambiental para um conjunto relevante de atividades agropecuárias.

Pelo artigo 9º da nova legislação, deixam de estar sujeitas a licenciamento atividades como o cultivo de espécies agrícolas — temporárias, semiperenes e perenes — independentemente do porte; a pecuária extensiva e semi-intensiva, também sem restrição de porte; e a pecuária intensiva de pequeno porte. Na avaliação da entidade, a medida reduz burocracia, confere maior segurança jurídica e diminui custos indiretos para o produtor.

Fachada principal da sede do Sistema FaeRio Grande do Norte/Senar. Foto: José Aldenir
Fachada principal da sede do Sistema Faern/Senar. Foto: José Aldenir

A dispensa, contudo, não é automática para todos. Segundo a Faern, somente podem se beneficiar da não sujeição ao licenciamento os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ainda que o registro esteja pendente de análise ou homologação pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema).

Outro ponto destacado pela federação é que a lei determina a emissão gratuita e automática de certidão declaratória de não sujeição ao licenciamento ambiental pelos órgãos competentes. O documento é considerado estratégico para dar segurança formal ao produtor em operações de crédito, contratos e fiscalizações.

Como os sistemas do Idema ainda não estariam adequados para a emissão automática, a Faern informou ter encaminhado ofício ao órgão solicitando que as certidões sejam emitidas manualmente, em até dois dias úteis, mediante requerimento do interessado. A entidade orienta que eventuais negativas sejam comunicadas à federação para adoção das providências cabíveis.

Para produtores com pedidos de licença ou renovação protocolados antes da vigência da nova lei e ainda não analisados, a orientação é requerer a conversão do processo para inexigibilidade ou dispensa de licenciamento, quando a atividade estiver contemplada no rol de não sujeição.

A federação ressalta que, embora a nova legislação afaste a obrigatoriedade de licença para determinadas atividades, o produtor continua sujeito à fiscalização ambiental. A dispensa não elimina o dever de cumprir a legislação vigente, nem exime o empreendedor de multas em caso de infração.

Também permanece a obrigação de observar condicionantes de licenças anteriormente expedidas.

Atividades que seguem sujeitas a licença

A Faern alerta que outras intervenções realizadas no imóvel rural continuam dependentes de autorização ou licenciamento específico. Entre elas estão a supressão de vegetação nativa (ASV), uso controlado do fogo, aquicultura, construção de barragens e açudes, implantação de parques de vaquejada, abate de animais e atividades de beneficiamento ou fabricação.

No caso da pecuária intensiva de médio porte, classificada como de médio potencial poluidor pela tabela de enquadramento do Idema, a lei prevê a possibilidade de autorização por meio da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). Nesse modelo, o empreendedor declara adesão às condições previamente estabelecidas pelo órgão ambiental e assume responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos.

O procedimento, no entanto, ainda depende de regulamentação e não está disponível. Até que isso ocorra, a orientação é manter a tramitação das licenças atualmente exigidas, inclusive para fins de renovação.

Diante das mudanças, a Faern recomenda que produtores consultem assessores ambientais para avaliar o enquadramento de suas atividades. Em caso de dúvidas, a entidade disponibiliza atendimento técnico por meio de sua assessoria especializada.

Na leitura da federação, a Lei nº 15.190/2025 representa avanço na racionalização do licenciamento ambiental no Estado, ao diferenciar atividades de baixo impacto e concentrar o controle estatal sobre empreendimentos com maior potencial poluidor, preservando, ao mesmo tempo, a obrigação de cumprimento das normas ambientais.