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Indenização

Justiça mantém condenação de blogueiro por ataque a nutricionista em redes sociais

Sentença do TJRN confirma pagamento de R$ 5 mil por danos morais e retirada de postagens ofensivas no Instagram e WhatsApp
Agora RN
01/08/2025 | 14:28

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve, por unanimidade, a condenação de um blogueiro à retirada de postagens ofensivas contra uma nutricionista nas redes sociais e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Segundo os autos, o réu divulgou, sem autorização, um áudio de cunho pessoal gravado pela autora em um grupo privado de aplicativo de mensagens. Ele também publicou uma imagem da nutricionista acompanhada de texto ofensivo em seu perfil no Instagram e em outros grupos da mesma plataforma.

Mulher será indenizada em R$ 151 mil por morte de feto após falha em pré-natal - Foto: José Aldenir/Agora RN
Publicações associaram nutricionista, sem autorização, a opinião política expressa em grupo privado de mensagens - Foto: José Aldenir/Agora RN

A decisão judicial apontou que o conteúdo divulgado pelo blogueiro associava, de forma desabonadora, a nutricionista à sua opinião política manifestada em ambiente restrito. A publicação causou, de acordo com a sentença, exposição indevida da imagem e da honra da autora.

Ao julgar o recurso, os magistrados afirmaram que “a liberdade de imprensa e o direito à crítica política, embora assegurados pela Constituição Federal, não podem ser utilizados como justificativa para ataques pessoais e exposição negativa de terceiros”.

A relatora do processo escreveu no voto: “Inobstante o direito constitucional à liberdade de expressão exercida pelo requerido, observo que o reenvio não autorizado do áudio gravado pela requerente e o uso indevido da imagem desta ultrapassam os limites da mencionada liberdade, destoando-se do debate democrático e do objetivo de promover informação jornalística”.

A decisão concluiu que o conteúdo teve “intuito claro de depreciar a imagem da autora, gerando abalo à sua reputação profissional e constrangimento perante terceiros”. O réu também deverá retirar de circulação as postagens ofensivas e se abster de divulgar novamente o conteúdo em qualquer meio. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 3 mil.