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Fraude

Justiça do RN condena banco por empréstimo feito em nome de cliente sem autorização

Justiça entendeu que instituição financeira não adotou medidas eficazes para evitar golpe
Redação
13/11/2025 | 08:21

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco digital a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente vítima de fraude financeira. A sentença foi proferida pelo juiz João Makson Bastos de Oliveira, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.

De acordo com o processo, a cliente relatou que um empréstimo de R$ 5.157,38 foi contratado em seu nome sem autorização e transferido a um terceiro desconhecido, gerando uma cobrança total de R$ 11.736,04. Ela também denunciou uma compra fraudulenta de R$ 1.185,45 em seu cartão de crédito, feita em uma loja de artigos esportivos. Mesmo após procurar o banco, não conseguiu resolver o problema.

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Banco digital é condenado a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a uma cliente vítima de fraude financeira - Foto: reprodução

Na defesa, a instituição alegou que as transações foram realizadas regularmente, por meio de assinatura eletrônica, e negou falha em seus sistemas de segurança. Contudo, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e determinou a inversão do ônus da prova, reconhecendo a vulnerabilidade técnica e econômica da cliente.

Segundo a decisão, o banco não comprovou que a contratação partiu da consumidora, já que não apresentou dados de geolocalização do aparelho utilizado nem cópias dos documentos pessoais supostamente usados na operação. O juiz entendeu que houve falha na prestação do serviço, nos termos do artigo 14 do CDC, por falta de mecanismos eficazes de controle e identificação de usuários.

“Deveria a parte ré verificar a documentação apresentada no momento da contratação, tomando as cautelas devidas e necessárias para evitar a eventual fraude, não podendo transferir o ônus dessa responsabilidade para o consumidor”, destacou o magistrado.

Com base nisso, o juiz concluiu que a negligência do banco causou danos morais indenizáveis, pois os valores envolviam recursos de natureza essencial. Já o pedido de indenização pela compra no cartão de crédito foi rejeitado, uma vez que a própria cliente informou que o filho permitiu o acesso de um terceiro aos dados do cartão.

A sentença declarou inexistente o débito do empréstimo fraudulento e fixou a indenização de R$ 5 mil, com juros de 1% ao mês a partir do evento danoso e correção monetária.

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