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Justiça

Construtora é condenada por atraso de mais de 10 anos na entrega de imóveis no RN

Empresa deverá pagar indenização mensal por lucros cessantes, além de juros e multa por descumprimento contratual
Agora RN
28/07/2025 | 16:02

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma construtora por atraso na entrega de dois imóveis adquiridos na planta por um casal. A previsão contratual, com cláusula de tolerância, expirou em janeiro de 2014. Até hoje, os apartamentos não foram entregues. A sentença foi proferida pelo Grupo de Apoio às Metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o processo, o contrato de compra foi firmado em janeiro de 2011. Os imóveis seriam financiados pela Caixa Econômica Federal após a entrega, prevista para julho de 2013, com carência de seis meses. A construtora confirmou o início das obras em 2012, mas a entrega nunca foi concluída.

Homem é condenado por estelionato após aplicar golpe do “jogo da tampinha” durante festa junina em Assú - Foto: José Aldenir/Agora RN
Justiça determinou indenização mensal, multa por atraso e devolução de valores pagos por casal que comprou dois imóveis na planta - Foto: José Aldenir/Agora RN

Em 2015, a empresa comunicou aos compradores que somente naquele momento havia obtido a Certidão Negativa de Débitos necessária para averbar o habite-se no cartório. A Justiça entendeu que o risco da atividade empresarial não pode ser repassado ao consumidor e reconheceu a mora contratual.

Com isso, a construtora foi condenada a pagar R$ 800 por mês por cada unidade, totalizando R$ 1.600 mensais ao casal, desde janeiro de 2014 até a entrega das chaves. O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês.

A decisão também impôs multa diária de R$ 500 por imóvel em caso de descumprimento da obrigação de entrega, com limite de R$ 10 mil por unidade — até R$ 20 mil no total.

Além disso, a empresa deverá devolver os valores pagos pelos compradores a título de juros de obra junto à Caixa Econômica Federal. Esses valores serão atualizados pela Taxa Selic, com contagem retroativa a janeiro de 2014 e válida até a conclusão do empreendimento.

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