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Justiça

Consórcio é condenado a indenizar cliente por promessa falsa de contemplação no RN

Cliente será ressarcida pelas parcelas pagas e receberá R$ 5 mil por danos morais; contrato foi anulado por indução ao erro
Redação
18/06/2025 | 18:32

Uma empresa de consórcio foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e a restituir as parcelas pagas por uma cliente — também pessoa jurídica — após a oferta não cumprida de contemplação imediata em contratos firmados. A decisão, da 1ª Vara da Comarca de Assú, também anulou os contratos por considerar que houve indução ao erro.

Segundo os autos, a cliente firmou 11 contratos de adesão com a administradora do consórcio, acreditando na promessa de que seria contemplada logo após pagar as primeiras parcelas. Após o pagamento de seis mensalidades de cada contrato e sem qualquer contemplação, a empresa buscou rescindir os contratos e reaver os valores investidos, mas teve o pedido negado pela administradora.

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Sentença da 1ª Vara de Açu reconhece fraude em oferta de contemplação imediata e determina devolução de valores à empresa lesada. | Foto: Reprodução

A empresa de consórcio alegou que a relação foi encerrada por inadimplência e que, conforme a legislação e os contratos firmados, as contemplações se dariam por sorteio ou lance, o que estaria descrito de forma clara nos documentos.

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Contudo, a juíza Aline Daniele Belém constatou que, apesar da ausência de previsão contratual para contemplação imediata, havia provas suficientes nos autos, como áudios, mensagens e testemunhos, indicando que a oferta foi feita verbalmente como uma garantia, o que configurou fraude. “Resta evidente que a autora foi induzida a erro pelo representante da requerida, que lhe ofereceu um produto, omitindo informação essencial sobre a natureza do negócio”, escreveu.

Com base no artigo 171 do Código Civil, o contrato foi anulado por divergência entre a proposta verbal e os termos formais pactuados. A empresa de consórcio foi condenada a restituir os valores pagos pelas parcelas, arcar com os R$ 5 mil de indenização por danos morais, além de pagar custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

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