Após enfrentar um impasse de meses para chegar à segunda instância, Henrique Baltazar Vilar dos Santos participou, na quarta-feira 28, da solenidade de sua posse como desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). A recepção ocorreu à tarde, no plenário do tribunal, em Natal, depois que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou o veto à promoção do magistrado por antiguidade.
Baltazar passa a integrar uma Corte novamente formada por 15 membros. Ele sucede Vivaldo Pinheiro, cuja aposentadoria, em outubro de 2025, abriu a vaga. Antes da promoção, era titular da 1ª Vara Regional de Execução Penal e, entre os juízes habilitados a concorrer, tinha a maior antiguidade. Sua trajetória na magistratura ultrapassa quatro décadas.

Recepção no plenário
A apresentação aos demais desembargadores incluiu o momento em que familiares colocaram a toga em Baltazar. No discurso, o magistrado abordou o dever de interpretar as leis de maneira imparcial e a responsabilidade associada à função.
“Uma nova etapa da minha vida se inicia e chego aqui rogando ao grande arquiteto do universo que mantenha sempre em mim a lembrança de que a toga não confere infalibilidade, mas sim, confere responsabilidade”, declarou.
A solenidade de quarta-feira foi posterior ao ato administrativo de posse, realizado em 22 de outubro, no gabinete da Presidência. O ingresso no cargo decorreu de uma determinação do CNJ de 20 de outubro, oito dias antes da cerimônia pública.
Reversão do veto
Ao examinar o recurso de Baltazar, o CNJ decidiu de forma unânime que a votação do TJRN contrária à sua promoção deveria ser anulada. O Conselho desfez também a escolha de Alceu José Cicco, segundo na lista de antiguidade, e fixou um prazo de 48 horas para a promoção e a posse de Baltazar.
O cumprimento da determinação começou ainda em 20 de outubro, com a Portaria nº 1.530. O documento foi assinado pelo presidente do tribunal potiguar, desembargador Ibanez Monteiro, e antecedeu a posse administrativa da quinta-feira 22.
Na análise do caso, a conselheira Jaceguara Dantas, relatora, apontou problemas na condução do procedimento pelo TJRN. Acusações levadas ao julgamento na véspera ou durante a própria sessão haviam sido consideradas sem que o juiz dispusesse de oportunidade adequada para se defender por escrito.
Outra conclusão do CNJ foi que dificuldades operacionais e técnicas da Justiça estadual explicavam parte dos atrasos atribuídos ao magistrado. Para o órgão, os fatos examinados não eram suficientes para afastar seu direito à promoção pelo critério de antiguidade.
Houve ainda um julgamento relacionado à regulamentação do TJRN. Nele, o Conselho afastou regras que admitiam barrar esse tipo de promoção por causa de processos disciplinares não concluídos ou de alegações sem comprovação. A recusa continuou possível nos casos de punição disciplinar igual ou superior à censura, desde que aplicada nos 12 meses anteriores.
Meses de disputa
A origem do impasse remonta ao edital publicado pelo TJRN em novembro de 2025 para preencher a vaga de Vivaldo Pinheiro. A relação de candidatos colocava Baltazar à frente de Alceu José Cicco e Maria Neize de Andrade Fernandes, mas questionamentos sobre sua atuação funcional passaram a fazer parte da análise.
O assunto chegou ao Pleno em 17 de junho de 2026. Naquela data, um novo procedimento envolvendo Baltazar foi protocolado e apresentado aos julgadores, levando à suspensão da apreciação de sua promoção.
Na sessão seguinte, em 1º de julho, a discussão ultrapassou dez horas. Ao final, quatro desembargadores votaram a favor da promoção e dez foram contrários. A rejeição abriu caminho para a escolha do segundo colocado, Alceu José Cicco.
Os votos contrários se apoiavam em alegações de desrespeito a decisões da Câmara Criminal e a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), além de questionamentos sobre demora no envio de informações judiciais.
Foi contra esse procedimento que a defesa do magistrado, conduzida pelo advogado Hallrison Dantas, recorreu ao CNJ. Os advogados contestaram a maneira como as acusações foram examinadas e os fundamentos adotados para impedir a promoção. O recurso resultou na decisão de 20 de outubro que permitiu a Baltazar assumir o cargo.
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