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Eleições 2026

PMRN endurece regras contra uso político da corporação nas eleições

Portaria Normativa nº 142 proíbe uso de agentes, viaturas, quartéis e canais oficiais em benefício de candidaturas; norma prevê responsabilização por omissão
Agora RN
17/08/2026 | 22:23

A Polícia Militar do Rio Grande do Norte publicou uma norma específica para impedir que a estrutura da corporação seja usada em benefício de candidatos durante as eleições de 2026. A Portaria Normativa nº 142/CG/PMRN, de 14 de agosto, reúne 13 condutas proibidas e prevê responsabilização administrativa, civil e penal.

O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado de 15 de agosto e é assinado pelo comandante-geral da PMRN, coronel Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior. A portaria determina que policiais mantenham neutralidade político-partidária no exercício da função e veda a associação da imagem institucional da corporação a campanhas.

Policiais militares do Rio Grande do Norte durante formação da corporação
Portaria determina neutralidade político-partidária e restringe o uso da estrutura da corporação — Foto: Demis Roussos/Governo do RN/Arquivo

Entre as proibições estão usar policiais militares em atividades de campanha, empregar viaturas, fardamentos, armamentos, equipamentos ou instalações da PM em benefício eleitoral e permitir gravações de candidatos em quartéis ou durante operações. Também não podem ser utilizados perfis oficiais, símbolos, bancos de dados ou canais internos da corporação para promover ou atacar candidaturas.

A norma proíbe ainda que agentes façam manifestações político-partidárias durante o serviço, concedam tratamento privilegiado a candidatos em ocorrências ou transformem ações policiais em material de propaganda. Diretores, chefes e comandantes ficam responsáveis por fiscalizar o cumprimento das regras. A omissão diante de irregularidade conhecida também pode gerar punição.

A edição da portaria encerra uma sequência de alertas iniciada em junho. Naquele mês, a 19ª Promotoria de Justiça de Natal abriu procedimento para acompanhar a neutralidade política das forças de segurança depois de dois vereadores pré-candidatos aparecerem em operações policiais divulgadas nas redes sociais.

Em um dos episódios, ocorrido em Natal, um parlamentar acompanhou e filmou uma prisão em flagrante conduzida pelas polícias Civil e Científica. Em Mossoró, outro vereador apareceu de colete balístico e afirmou ter participado de uma operação da Polícia Militar. O Ministério Público não divulgou os nomes dos envolvidos no comunicado oficial.

O MPRN sustentou a atuação no artigo 6º da Constituição do Estado, que proíbe o favorecimento de partidos ou grupos políticos por autoridades e servidores. As corregedorias das polícias Militar, Civil e Científica foram notificadas para informar quais providências haviam adotado.

Em 12 de junho, o órgão também recomendou regras para o uso de redes sociais por policiais militares, com o objetivo de separar manifestações pessoais da imagem institucional da corporação.

As novas restrições dialogam com o artigo 73 da Lei das Eleições, que veda o uso de bens, materiais, serviços e servidores públicos em benefício de candidaturas. Dependendo do caso, a infração pode resultar em multa e, para o candidato beneficiado, cassação do registro ou do diploma.

Com a campanha em andamento e o primeiro turno marcado para 4 de outubro, a portaria transforma o princípio de neutralidade em obrigações objetivas dentro da PMRN. Além de listar o que agentes não podem fazer, o texto amplia a responsabilidade dos comandos pela fiscalização e pelo registro de eventuais desvios.