Após determinar o bloqueio de bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que ex-parlamentares e dirigentes partidários não têm legitimidade para interferir na destinação de emendas parlamentares. Em despacho na ação que trata da transparência e da rastreabilidade das emendas, o ministro disse que a legislação veda a “terceirização e a privatização” desses recursos.
Na semana passada, Dino determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens de Valdemar e de até R$ 6 milhões de Cunha. Segundo investigações da Polícia Federal, ambos teriam participado da indicação de emendas parlamentares mesmo sem exercer mandato, atribuição exclusiva de deputados e senadores.

No novo despacho, o ministro afirmou que seria “totalmente anômalo” que ex-parlamentares mantivessem cotas orçamentárias informais ou transmitissem ordens a servidores do Congresso. Segundo ele, acordos políticos podem existir, mas “jamais podem implicar o descumprimento da Constituição Federal”.
Dino também classificou como “obviamente ilegais” as chamadas “terceirizações” e “cessões” de emendas e afirmou que a destinação de recursos públicos é incompatível com a atuação de “centros informais de deliberação orçamentária”, integrados por ex-parlamentares, dirigentes partidários ou outros agentes privados.
O ministro ressaltou ainda que as emendas não integram o patrimônio privado dos congressistas e, por isso, não podem ser “cedidas, emprestadas ou vendidas”. Como exemplo, comparou a situação ao uso de gabinetes e apartamentos funcionais, que também não podem ser transferidos a terceiros.