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Violência doméstica

Justiça mantém preso homem acusado de agredir a filha de 3 anos em Portalegre

Juiz negou o pedido de soltura mesmo depois de a companheira dizer que reatou a relação, e determinou relatório do Conselho Tutelar em cinco dias
Agora RN
24/09/2026 | 17:49

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu manter na cadeia um homem acusado de bater na própria filha, de 3 anos, e de ameaçar e constranger a companheira. O caso é de Portalegre, no Alto Oeste potiguar. A prisão preventiva foi mantida mesmo depois de a mulher informar ao processo que havia reatado o relacionamento e afirmar que ele não representava risco à integridade física e psicológica dela.

O processo corre na Vara Única da Comarca de Portalegre, no interior do Estado. Os autos situam as agressões no dia 30 de abril deste ano, dentro de um quadro de violência doméstica e familiar, como classifica o processo. Segundo a acusação, ele teria invadido a residência, ameaçado e constrangido a companheira e batido na filha no rosto e na cabeça.

Fachada do prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com escadaria de acesso e veículos circulando pela via
Sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, em imagem de arquivo: o caso corre na Vara Única da Comarca de Portalegre — José Aldenir

O que sustenta a acusação está em três peças: o boletim de ocorrência, os depoimentos prestados pela mulher e um laudo de exame de lesão corporal, que constatou os ferimentos da criança. A preventiva foi decretada com dois fundamentos: resguardar a ordem pública e proteger a integridade física das duas vítimas, a mãe e a criança.

Em 12 de agosto, a defesa entrou com pedido para revogar a prisão e também as medidas protetivas de urgência. O argumento se apoiava numa declaração apresentada pela companheira, na qual ela diz não correr risco e informa a retomada da relação com o acusado. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) se manifestou a favor da soltura, por entender que já não estavam presentes os fundamentos para manter a prisão cautelar.

A decisão separa mãe e filha

O juiz Cláudio Santos Pantoja decidiu de outro jeito e negou o pedido. Para ele, os elementos reunidos no processo continuam demonstrando que os fatos investigados ocorreram, e o laudo da criança pesa de forma especial nessa conclusão.

Na decisão, o magistrado separou as duas situações. A reconciliação diz respeito à escolha da mulher sobre retomar a relação, e não serve para afastar a proteção devida à filha, que é outra pessoa no processo. O juiz relacionou ainda a mudança de postura dela ao chamado ciclo de violência, que a decisão descreve como um padrão marcado por períodos de tensão, episódios de agressão e momentos de reconciliação. A proteção da criança, escreveu, não pode ficar na dependência do que decidem os adultos responsáveis por ela.

O juiz manteve a prisão preventiva e as medidas protetivas de urgência. E deu cinco dias para o Conselho Tutelar do município apresentar um relatório sobre a situação atual em que se encontra a menina. O órgão também terá de avaliar duas coisas: se a mãe tem condições de exercer sozinha a proteção da filha e se a família conta com rede familiar ou comunitária de apoio.